TJSP - 1023909-69.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/03/2024.
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06/03/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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08/02/2024 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/01/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 01:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 10:30
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2023.
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17/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 18:41
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:27
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 14:16
Expedição de Carta.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Silvia Kozlovski Roissmann (OAB 153526/SP) Processo 1023909-69.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Residencial Parque Tecnologico - 1 Respeitado o articulado, o processamento via executiva não impede sejam abarcadas as parcelas vencidas no curso da lide, conforme tem entendido a iterativa jurisprudência.
Ainda assim, considerando pedido de fls. 128/130, prossiga com a cobrança. 2 - Designo audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL para o dia 17/10/2023 às 11:30h, a realizar-se pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ousmartphone.
A participação das partes e seus Advogados é extremamente simples e não requer a instalação de qualquer programa no computador, bastando acesso à internet, câmera e microfone, inclusive embutidos.
Para uso no smartphone, necessário apenas baixar aplicativo gratuito para Android ou Ios.
O TJSP disponibiliza um roteiro facilitado e explicativo neste link:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1595259053380.Recomenda-se, apenas, ingresso 10 minutos antes para ambientação e testes.
Todos receberão por e-mail um canal direto (link) para acesso à reunião virtual diretamente de sua residência, escritório ou qualquer local de sua preferência, sem necessidade de deslocamento e contato com terceiros.
Porventura o autor não tenha indicado na inicial ou não o faça após esta decisão, no prazo de até cinco dias antes da sessão, deverá o réu apresentar nos autos endereço de e-mail para receber a intimação sobre o ato virtual.
Por oportuno,destaco que o eventual desinteresse manifestado pelo autor não autoriza o cancelamento da audiência, que somente ocorrerá se também o réu pedir expressamenteaté dez dias antes da data marcada(art. 334, § 4º, I, e § 5º) hipótese em que abreviará seu prazo para a resposta, que passará a contar desde então (art. 335, § 2º).
Igualmente, advirto quenão se trata de sessão de Mediação. 3 - Muito embora a realização do ato de maneira remota seja mais confortável, econômica e segura para os participantes, que não necessitam se deslocar ou ter qualquer contato com terceiros, havendo empecilho ou impossibilidade técnica, poderá solicitar participação presencial.Fica estabelecido o prazo de cinco dias para apresentação do requerimento, com indicação expressa do participante que precisará comparecerá ao Fórum.
Nesse caso, no dia e hora da designados, o impossibilitado (parte, testemunha ou Advogado) deverá se dirigir pessoalmente ao edifício do Fórum local, primeiro andar, onde haverá um funcionário que o conduzirá para a sala de audiência das varas cíveis, na qual instalados equipamentos de videoconferência.
Participará por meio de câmera e microfone, enquanto os demais o farão remotamente, em sua residência, escritório ou qualquer local que preferirem, utilizando apenas seu computador pessoal, tablet ou celular por meio da plataforma Teams. 4 - Nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução 809/19 do E.
TJSP, o autor arcará com o montante correspondente a R$ 60,00 nas causas com valor de até R$ 50.000,00; R$ 80,00 para as causas com valor entre R$50.000,00 e R$ 100.000,00 e R$ 120,00 para as causas acima de R$ 100.000,00 para remuneração do Conciliador, que será devido desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo (art. 11), mediante depósito Judicial em favor do auxiliar da justiça.
O prazo para pagamento será de cinco dias a partir da data do evento; em caso de inadimplemento, esta decisão servirá como título executivo judicial em favor do Conciliador (art. 515, V, CPC).
Realizado o ato e apresentado formulário próprio pelo Conciliador junto à serventia, expeça-se mandado de levantamento. 5 - Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para audiência, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação se não houver acordo, salvo as demais hipóteses previstas no art. 335 do CPC.
A intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8°).
Sendo a (as) ré(s) pessoa(s) jurídica(s), deverá(ão) fazer-se representar por preposto ou advogado com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10, do Código de Processo Civil).
Caso a intimação para a audiência deva ser cumprida por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.).
Intime-se. -
23/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:18
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/10/2023 11:30:00, 1ª Vara Cível.
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21/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
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11/08/2023 04:14
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 08:30
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 08:21
Conclusos para decisão
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07/08/2023 06:09
Conclusos para despacho
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04/08/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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