TJSP - 1009037-13.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:14
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
16/02/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 01:46
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 23:15
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
11/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 18:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
10/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Karen Kimberli Miranda de Azevedo (OAB 482225/SP) Processo 1009037-13.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana Nayara de Melo - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC, concedo o prazo de quinze dias para que a autora regularize sua representação processual, devendo apresentar procuração específica, como determina o artigo 654, § 1º, do Código Civil, e com assinatura qualificada ou manual, sob pena de extinção do processo.
Observe-se que a procuração de fls. 11/15 não tem assinatura qualificada, ou seja, assinatura aposta por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada no ICP.
A assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma digital D4Sign não cumpre tais requisitos.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de busca e apreensão.
Determinação de apresentação pelo autor de termo de acordo com assinatura do demandado reconhecida por tabelião.
Termo apresentado nos autos com assinatura digital pelo réu pela plataforma "D4Sign".
Acordo que não é possível ser homologado.
Certificado digital que não é credenciado pelo sistema ICPBrasil.
Impossibilidade de validação da assinatura digital e homologação do acordo sem a regularização, como determinado.
RECURSO IMPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2117152-35.2023.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) (grifos nossos) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que exigiu, para homologação acordo, o reconhecimento de firma do executado ou assinatura digital emitida por certificado credenciada, já que o certificado apresentado não é dotado de tal característica.
Manutenção.
De fato, o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, estabelece que assinatura digital é aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
No caso, o acordo em análise foi assinado por meio da plataforma "D4Sign", que se ressente de certificação da Autoridade Brasileira, conforme destacado na decisão recorrida.
Assim, os registros apresentados como assinaturas não têm validade jurídica para fins processuais.
Em outros termos, podem até refletir, em âmbito cível e inter partes, a vontade daquele que lá consta, mas não detém cabedal de formalidade que a lei exige para processo, equivalendo à própria falta da assinatura.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2268502-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível;Data do Julgamento: 10/12/2021; Data de Registro: 10/12/2021) (grifos nossos) 2.
Para análise da impugnação à Justiça Gratuita apresentada pelo réu (fls. 53), no mesmo prazo, a autora deverá apresentar cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, referentes aos três últimos meses, bem como das três últimas declarações de renda ou comprovante de ausência de entrega e dos três últimos holerites.
Ademais, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições financeiras: BANCO DO BRASIL, BANCO BRB, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MERCADO PAGO INSTITUIÇAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A., PICPAY INSTITUIÇAO DE PAGAMENTO S.A., BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO PAN S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Int. -
25/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 23:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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