TJSP - 1030471-76.2023.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 19:44
Petição Juntada
-
05/05/2025 11:47
Petição Juntada
-
01/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:53
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 20:34
Petição Juntada
-
23/04/2025 08:32
Documento Juntado
-
08/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:34
Petição Juntada
-
18/03/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:43
Petição Juntada
-
06/03/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:22
Petição Juntada
-
30/01/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 21:26
Petição Juntada
-
13/11/2024 19:51
Petição Juntada
-
08/11/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:17
Petição Juntada
-
04/10/2024 15:03
Documento Juntado
-
01/10/2024 21:35
Petição Juntada
-
30/09/2024 11:22
Petição Juntada
-
16/09/2024 17:52
Petição Juntada
-
12/09/2024 14:15
Audiência Realizada
-
09/09/2024 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2024 14:51
Rol de Testemunha Juntado
-
16/05/2024 19:00
Rol de Testemunha Juntado
-
13/05/2024 11:30
Rol de Testemunha Juntado
-
08/05/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 21:46
Audiência de Instrução e Julgamento
-
06/05/2024 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:57
Petição Juntada
-
29/04/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 20:03
Petição Juntada
-
01/03/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 18:47
Audiência de Conciliação
-
28/02/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 18:16
Especificação de Provas Juntada
-
21/11/2023 16:06
Especificação de Provas Juntada
-
17/11/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 15:04
Decisão Determinação
-
31/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 20:07
Réplica Juntada
-
05/10/2023 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/10/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 15:40
Contestação Juntada
-
06/09/2023 04:06
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Roberto Koike (OAB 211943/SP) Processo 1030471-76.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eco Mais Comercial de Madeiras Ltda, Dimas Luiz Gonçalves Junior, Franceli Duenhas Jahchan -
Vistos.
A probabilidade do direito invocado decorre da contratação dos serviços e aquisição de materiais das rés, pela autora.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo reparação emerge dos efeitos deletérios da ausência dos reparos necessários e não merecem subsistir enquanto a questão estiver sub judice.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de de determinar à parte o cumprimento da garantia contratual, procedendo aos reparos e/ou trocas necessárias, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, a ser impresso pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhado pela parte autora à parte ré.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
29/08/2023 09:49
Carta Expedida
-
29/08/2023 09:48
Carta Expedida
-
29/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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