TJSP - 1001223-49.2023.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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15/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/07/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
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24/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Réplica
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21/12/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:52
Conciliação infrutífera
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17/10/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 17:16
Expedição de Carta.
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30/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cibele Bueno de Camargo (OAB 436774/SP) Processo 1001223-49.2023.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida dos Santos - istos.
Para tentativa de composição amigável das partes, designo o dia 18/10/2023 às 13:40h horas, para Audiência de Mediação/Conciliação virtual junto ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos,citando-se e intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s).
Nos termos do 3º, §2º da Resolução CNJ n. 354/2020, com nova redação dada pela Resolução CNJ n. 481/2022, "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
A audiência será realizada, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência.
A participação e a intimação da parte autora para a audiência designada, deverá ser promovido pelo seu patrono constituído nos autos, via publicação no DJE (art. 334, §3º do CPC).
De acordo como artigo 169 do CPC e a Resolução 809/2009 do TJSP deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observado atabela vigentee ovalor da causa.
Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico nível de remuneração 1, da tabela anexa a Resolução,atualizada para esta data, em conformidade com o valor atribuído a causa.
Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado.
Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação.
O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediantedepósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidadedo depósito devido ainconsistêncianos dados da conta, através dedepósito judicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Expeça-se carta de citação "AR" Digital. -
25/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:20
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2023 01:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/08/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/06/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:55
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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