TJSP - 1023365-29.2023.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/06/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:21
Recebido o recurso
-
30/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:17
Julgada improcedente a ação
-
15/07/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 06:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:08
Juntada de Decisão
-
15/12/2023 10:03
Apensado ao processo
-
20/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:42
Juntada de Decisão
-
11/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 14:58
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Ferreira Faleiros (OAB 426912/SP) Processo 1023365-29.2023.8.26.0562 - Embargos à Execução - Embargte: Artex (Oriente Moda Casa Ltda), Anya Carolina Polo, Anya Karim de Lima Nasser Polo, Christian Polo -
Vistos.
Passo a analisar o valor da causa.
Na espécie, o valor da causa nos embargos à execução deve corresponder ao proveito econômico almejado, traduzindo o benefício econômico pretendido.
Se os embargos visam a desconstituição do título executivo, atacando a execução em sua totalidade, este será o valor atribuído aos embargos.
Pelo exposto, EMENDE a Parte Embargante a petição inicial, informando o valor correto da causa, conforme o proveito econômico pretendido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
INDEFIRO o diferimento de custas, porquanto não se encontram presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido, pois não se está diante de nenhuma das exceções em que a Lei Estadual nº 11.608/03 faculta o diferimento de recolhimento das custas iniciais.
Em relação ao pedido de Gratuidade de Justiça, a presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil.
Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min.
Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: 1.
O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Assim, Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária (REsp 96.054-RS, rel.
Min.
Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel.
Minª Eliana Calmon).
Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213).
CONCEDO o prazo de 10 dias para a parte apresentar nos autos a 1) Declaração Completa do Imposto de Renda Pessoa Física relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício.
Referente à pessoa jurídica: 2) a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros da pessoa jurídica; 3) a prova do faturamento dos três meses anteriores ao requerimento do benefício; e 4) a Declaração Completa do Imposto de Renda dos sócios da pessoa jurídica.
Intime-se. -
25/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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