TJSP - 1030674-38.2023.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 17:35
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 08:51
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) Processo 1030674-38.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos. 1.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em razão da mora, conforme assentado pelo Eg.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593, processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § o 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2.
Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base de dados do RENAVAM, retirando-a mediante requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14).
Int. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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