TJSP - 1010788-80.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 22:19
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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12/05/2025 09:38
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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08/05/2025 16:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 11:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/11/2024 13:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/11/2024 13:36
Certidão de Cartório Expedida
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11/11/2024 17:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/10/2024 10:21
Contrarrazões Juntada
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08/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 15:21
Apelação/Razões Juntada
-
10/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
07/09/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:34
Embargos de Declaração Juntados
-
23/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:48
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:53
Documento Juntado
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21/09/2023 18:10
Contestação Juntada
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20/09/2023 05:36
Petição Juntada
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13/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:30
Petição Juntada
-
05/09/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
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04/09/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 10:48
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
29/08/2023 06:14
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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28/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Ane Caroline de Souza da Mota (OAB 442540/SP) Processo 1010788-80.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Reqdo: Vera Aparecida de Souza -
Vistos.
Sem prejuízo do cumprimento da liminar, a qual mantenho, devendo-se aguardar a devolução do mandado.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:56
Mandado Expedido
-
24/08/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1010788-80.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Fls. 50: defiro.
Expeça-se mandado conforme requerido.
Deverá o requerente fornecer os meios para o cumprimento do mandado, contatando a central de mandados através do e-mail: [email protected], para que lhe informe qual o oficial o cumprirá.
Intime-se. -
23/08/2023 19:10
Contestação Juntada
-
23/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1010788-80.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. -
18/08/2023 16:00
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
18/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:21
Carta de Intimação Expedida
-
17/08/2023 15:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 10:20
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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30/06/2023 10:26
Mandado Urgente Expedido
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27/06/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 13:31
Remetido ao DJE
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26/06/2023 12:49
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2023 10:57
Certidão de Cartório Expedida
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26/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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