TJSP - 1010396-84.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 09:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 18:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 09:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/04/2024 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 03:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 19:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 06:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 19:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabela Fonseca Moya (OAB 422753/SP), Joice Jaqueline de Almeida (OAB 431560/SP) Processo 1010396-84.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Livia Maria Cappellari, Gustavo Eduardo Ambrogi Hutter -
Vistos.
I Fls.90/91: Recebo a emenda com a comprovação do recolhimento das custas iniciais, restando, portanto, prejudicada a apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça, bem como a adequação do valor atribuído à causa para R$ 13.995,23, já tendo sido feita a anotação necessária no cadastro do feito.
II No mais, passo a apreciar o requerimento de concessão da tutela provisória de urgência, o qual não comporta acolhimento.
Com efeito, a concessão da tutela de urgência exige, nos termos do art.300 do CPC, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, a tutela de urgência ora postulada trata-se na verdade de antecipação do mérito e não há risco ao resultado útil do processo, uma vez que não há notícias de dificuldades financeiras da parte requerida que impossibilite a devolução de valores em caso de procedência do pedido.
Desse modo, faz-se necessário o contraditório para que sejam apreciados os pressupostos que justificam a liminar suscitada.
Com efeito, a discussão trazida a lume envolve análise mais apurada, sendo necessária a dilação probatória, assegurando-se o contraditório.
Em razão do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência suscitado.
III Nada obstante, considerando o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (art.5º, LXXVIII, CF), reputo impertinente a realização da audiência inaugural de conciliação na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo.
Assim sendo, cite-se a empresa ré (via postal) para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os fatos alegados na inicial.
Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual a ré poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida.
Int. -
28/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 22:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 22:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 22:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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