TJSP - 1002051-73.2023.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 23:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 04:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 04:01
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 23:18
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 10:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Quaresma de Azevedo (OAB 110503/SP) Processo 1002051-73.2023.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Almir Segobia -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M) as pessoas acima indicada(s) de que, perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação acima indicada, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 246 e 247 do NCPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Na oportunidade da contestação, deverá dizer, motivadamente, quais as provas pretende produzir, justificando suas pertinências, ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide (art. 336, NCPC).
Em homenagem ao postulado da cooperação processual, determino que a parte ré, quando da apresentação das peças defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que eventualmente possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão (Art. 434, NCPC).
PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Nos termos dos artigos 341 e 344, ambos do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo na hipótese de direito indisponível.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). (art. 351, NCPC).
Não sendo necessária a réplica, ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria controvertida for unicamente de direito e de fato e não houver a necessidade de produzir outras provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para saneamento do feito (art. 357, NCPC).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha.
Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ.
Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 23:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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