TJSP - 1029807-45.2023.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:45
Petição Juntada
-
16/04/2025 16:39
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/04/2025 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 16:59
Contrarrazões Juntada
-
20/03/2025 09:36
Contrarrazões Juntada
-
14/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:27
Apelação/Razões Juntada
-
18/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
16/02/2025 19:09
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2024 14:38
Conclusos para Sentença
-
15/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 12:47
Petição Juntada
-
20/05/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:01
Decurso de Prazo
-
04/04/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 16:15
Petição Juntada
-
15/03/2024 21:37
Petição Juntada
-
04/03/2024 16:20
Petição Juntada
-
01/03/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 18:52
Decisão Determinação
-
27/02/2024 19:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 19:33
Réplica Juntada
-
29/01/2024 22:25
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 16:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/01/2024 16:22
Mandado Juntado
-
08/12/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 10:31
Mandado de Citação Expedido
-
07/12/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 21:25
Contestação Juntada
-
03/12/2023 05:47
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:59
Petição Juntada
-
08/11/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:31
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2023 19:06
Petição Juntada
-
25/10/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
19/10/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 11:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
16/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 08:15
Petição Juntada
-
10/10/2023 13:54
Carta Expedida
-
10/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 21:51
Contestação Juntada
-
06/10/2023 13:52
Documento Juntado
-
06/10/2023 13:51
Bacen Jud Positivo Juntado
-
05/10/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 09:38
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
02/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 09:55
Petição Juntada
-
22/09/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 12:11
Petição Juntada
-
20/09/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:20
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
15/09/2023 07:02
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/08/2023 16:49
Carta Expedida
-
31/08/2023 16:49
Carta Expedida
-
30/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Alfredo Souza Chiarantano Pavão (OAB 418992/SP) Processo 1029807-45.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Amancio de Lima - Fls. 75/80: Anoto o recolhimento das custas iniciais.
A plausibilidade do direito invocado decorre da alegada compra de veículo em site de leilão, com pagamento dos valores (fl. 64) sem a respectiva entrega do bem.
O dano irreparável ou de difícil reparação emerge da flagrante atuação de fraudadores, com potencial esvaziamento de contas bancárias e impossibilidade de ressarcimento do dano.
Assim, DEFIRO o ARRESTO cautelar, via sistema SISBAJUD, em desfavor exclusivamente do corréu Danilo Gabriel Alves Pereira - CPF *91.***.*88-52, beneficiário do depósito realizado, pelo valor de R$ 28.760,00.
Inviável a efetivação da medida em face dos demais corréus, com investida patrimonial sem abertura de contraditório, ausentes elementos que evidenciem, em princípio, efetiva participação na fraude sofrida pelo autor.
Citem-se e intimem-se a os corréus Representações A.
Francisco Ltda e Banco Xp S.a. para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No mesmo prazo, deverá o corréu Banco Xp S.A indicar o endereço do correntista e corréu Danilo Gabriel Alves Pereira.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
29/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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24/08/2023 21:01
Emenda à Inicial Juntada
-
22/08/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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