TJSP - 1027141-11.2023.8.26.0506
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 11:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/04/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 10:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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22/04/2024 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:38
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Lemes de Moraes Neto (OAB 286179/SP) Processo 1027141-11.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Ravi Campos Almeida, Fábio da Costa Almeida - Processe-se com os benefícios da justiça gratuita, bem como com prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 1.048 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Presentes os requisitos legais que se expressam no direito constitucional que garante o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade e sendo relevante o fundamento da demanda, nos termos do artigo 213 e seus parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com a legislação processual civil em vigor, CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar à FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO que assegure atendimento à criança beneficiária da presente ação, na unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência, até o limite máximo de 2 (dois) quilômetros, no prazo de 30 (trinta) dias, e o faço com fundamento nos artigos 6º, 206, 208 e 227, da Constituição Federal, bem como artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Somente em caso de inexistência de unidade educacional dentro de 2 quilômetros, será autorizada a matrícula em unidade mais distante da residência.
Nesse caso, a Administração Pública ficará responsável pela disponibilização de transporte escolar gratuito à criança.
Fixo para a ré, outrossim, a multa no valor de R$ 100,00, por dia de atraso no cumprimento da obrigação, que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Intime-se para cumprimento da liminar e cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Servirá cópia da presente de mandado, que deverá ser cumprido em regime de urgência.
Intimem-se. -
29/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:13
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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