TJSP - 1030817-27.2023.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 19:40
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:27
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) Processo 1030817-27.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Way Vila Guilherme -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 827 do CPC, cite-se por carta para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
As cotas condominiais vincendas serão inclusas no curso da execução, cabendo à parte exequente a oportuna atualização do cálculo do debito. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária pela metade caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único do CPC). 3.
Eventuais embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, observado o disposto nos artigos 914 a 920 do Código de Processo Civil. 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 parágrafos do CPC). 5.
Intime-se o(a) executado(a), do prazo de 15 dias para, querendo, EMBARGAR.
Int. -
29/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000883-52.2016.8.26.0653
Licimar de Fatima Rissi
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2016 10:20
Processo nº 1013479-45.2022.8.26.0625
Banco Itaucard S/A
Adriana Cascardi Domiciano
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 16:16
Processo nº 0012349-07.2022.8.26.0053
Jose Luiz Monte Alto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanuelle Gambera dos Santos Y Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2022 20:46
Processo nº 1001490-08.2023.8.26.0431
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jociane Meneses Leite
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 14:01
Processo nº 1000048-27.2015.8.26.0127
Banco Bradesco S/A
Fernando de Lima Goncalves
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2015 16:32