TJSP - 1001907-13.2019.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cassio Benedicto (OAB 124715/SP), Mariana Lopes de Faria (OAB 317180/SP) Processo 1001907-13.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Ventura de Aquino - Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos: (i) DECLARAR o direito do autor à percepção mensal de adicional de insalubridade, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 2.364/2005, correspondente ao percentual de 20% sobre o salário mínimo nacional vigente, e enquanto permanecer no exercício das atribuições correlatas à função de motorista de ambulância, apostilando-se; (ii) CONDENAR o Município de Pitangueiras ao pagamento para o autor das parcelas em atraso relacionadas ao adicional de insalubridade definido no item (i) acima, de uma só vez, a partir do dia 03.04.2017 (data em que o autor foi investido no cargo de Motorista), corrigidas monetariamente, desde o momento em que se tornaram devidas, (i) pelo IPCA-E e com o acréscimo de juros moratórios, conforme o índice aplicado às cadernetas de poupança (art. 1º-F da Lei 9494/97, observada a redação da Lei n. 11.960/09), contados da citação até 08/12/2021, (ii) data de vigência da Emenda Constitucional nº113/2021, a partir de quando a correção monetária deve se dar pela taxaSELIC, que corresponderá tanto a correção monetária, quanto a juros de mora, descontados eventuais valores administrativos pagos a mesmo título, apurando-se o valor do débito em fase de cumprimento de sentença.
As diferenças em atraso poderão sofrer descontos obrigatórios para fins de imposto de renda e contribuições previdenciárias, o que deve ser observado pela ré quando do cumprimento do ofício requisitório.
Declaro, para fins de execução, a natureza alimentar do crédito discutido na presente ação.
Diante da sucumbência mínima do requerente, condeno o Município de Pitangueiras ao pagamento de custas e despesas processuais que não seja isento e também honorários sucumbenciais ao patrono do autor, que arbitro em 10% sobre o total da condenação referente aos atrasados até a data desta sentença, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 3º, do artigo 496 do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa de ofício para o duplo grau obrigatório, pois a condenação não atinge, em tese, o valor previsto em lei.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, devendo a parte interessada observar as normas processuais a ele pertinentes.
Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Por fim, oficie-seàDefensoria Pública do Estado de São Paulopara pagamento dos honorários periciais (fls. 941/942), bem como expeça-se MLE, também em favor do perito judicial, do valor depositado às fls. 1.041/1.042, com as cautelas de praxe, conforme formulário de fl. 1.027.
P.I.. -
25/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:48
Juntada de Mandado
-
16/03/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 07:59
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2021 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2021 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 15:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2020 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 15:07
Juntada de Ofício
-
02/10/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 11:11
Juntada de Ofício
-
17/09/2020 12:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 07:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 17:41
Expedição de Ofício.
-
21/08/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 02:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2020 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2020 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 03:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2020 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2020 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 05:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 14:14
Juntada de Mandado
-
10/12/2019 15:30
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2019 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2019 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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