TJSP - 1509303-82.2022.8.26.0554
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo Andre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Leite Braga de Oliveira (OAB 327700/SP), Larissa Siolla Billa (OAB 442827/SP) Processo 1509303-82.2022.8.26.0554 - Inquérito Policial - Averiguado: ALEXANDRE LE FOSSE GATTO -
Vistos.
Trata-se de petição interposta por representante da vítima (fls. 189/193) na qual se pleiteia a colheita de mais provas, bem como remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público.
Acerca de tal petição manifestou-se a d.
Promotora de Justiça atuante no feito.
Pois bem.
Em que pesem as razões expendidas na petição sob apreço, de rigor a manutenção da decisão de arquivamento.
Como salientado pela d.
Promotora de Justiça, indícios materiais perderam-se por conta do transcurso de tempo, ao que se alia o fato de que a vítima teria se recusado a se submeter à perícia psicológica perante o RESAVAS.
Já no tocante à prova testemunhal, encontra-se ela desde já prejudicada em face de contradições apontadas nos depoimentos prestados por funcionários do Motel onde, em tese, teriam ocorrido os fatos.
Por conseguinte, a continuidade da persecução criminal mostra-se temerária.
Em meio a essas lacunas e contradições, o que se tem de robusto é a palavra da vítima contraposta à do acusado.
Assim sendo, em que pese o fato de que em delitos de natureza sexual a palavra da vítima tenha maior relevância e seja até mesmo supervalorizada o que se encontra dentro do espírito da lei vigente não pode haver elementos que, de maneira concreta, conduzam à relativização de tal palavra.
Tais elementos, entretanto, apareceram no curso da investigação, tal qual apontado pela n.
Promotora oficiante no caso.
Como consequência de tais apontamentos, os indícios de prática delitiva não se fazem em grau suficiente para embasar a continuidade da persecução.
No mais, tal qual também apontado, não se encontra em vigor por conta de vigência suspensa pelo Excelso Pretório o procedimento requerido pela representante da vítima (qual seja, remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público).
Por tais fundamentos, mantém-se a decisão de arquivamento do feito com as ressalvas do quanto disposto pelo art. 18 do Código de Processo Penal (ou seja, com a possibilidade de desarquivamento em face de novas provas), Int. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 13:52
Determinado o Arquivamento
-
27/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 06:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/06/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 17:09
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/04/2023 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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