TJSP - 0000765-65.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 08:49
Mantida a Decisão Anterior
-
21/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:42
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
20/05/2025 18:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 11:36
Documento Juntado
-
08/04/2025 11:32
Autos no Prazo
-
16/01/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 14:07
Mantida a Decisão Anterior
-
19/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 22:31
Petição Juntada
-
30/11/2024 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 15:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/11/2024 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 19:01
Embargos de Declaração Juntados
-
29/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 08:31
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
24/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:44
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
22/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 13:14
Ato ordinatório
-
12/08/2024 17:47
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
06/08/2024 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/07/2024 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 17:38
Petição Juntada
-
06/07/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:48
Documento Juntado
-
24/06/2024 15:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/05/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:10
Documento Juntado
-
30/04/2024 11:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2024 04:41
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 18:58
Autos no Prazo
-
15/12/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 12:17
Mantida a Decisão Anterior
-
15/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:42
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
15/12/2023 09:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/11/2023 15:07
Autos no Prazo
-
19/10/2023 09:43
Ofício Juntado
-
04/10/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 11:22
Mantida a Decisão Anterior
-
26/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:41
Petição Juntada
-
31/08/2023 17:06
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vicente Fernandez (OAB 186603/SP), Adriana Accessor Costa Fernandez (OAB 199498/SP) Processo 0000765-65.2023.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilson de Abreu -
Vistos. 1.Fls. 113/123: (i) este Juízo, no processo de conhecimento, julgou improcedente o pedido, não condenando o autor em honorários sucumbenciais ante a justiça gratuita concedida à parte autora.
Já o Acórdáo (fls. 196/202 dos autos de conhecimento) reformou a sentença e sobre os honorários assim fixou: " Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e.
STJ, restando, quanto a este ponto, provido em parte o apelo." Houve embargos de declaração, mas não houve alteração quanto ao Acórdão e a fixação dos honorários, nem quanto ao termo final de seus cálculos, nada foi mencionado sobre os cálculos dos honorários serem computados até a data do Acórdão.
Nesse passo, acolho parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo exequente, pois a decisão proferida a fls. 233/236 dos autos principais (1009691-91.2018) fixou os honorários sucumbenciais em 15% do valor da condenação até a data da sentença.
Assim, deixou o autor de apresentar seus cálculos neste cumprimento de sentença, por equívoco alegando que não fora fixado.
Nesse passo, a parte exequente deve apresentar seus cálculos de honorários sucumbênciais, no importe de 15% do valor da condenação até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, no prazo de 15 dias.
Com ele, ao INSS para eventual impugnação. 2.
Fls. 125/126: ciente.
Anote-se.
Intime-se. -
25/08/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/08/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/07/2023 18:50
Petição Juntada
-
25/07/2023 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2023 19:30
Embargos de Declaração Juntados
-
19/07/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:19
Petição Juntada
-
06/06/2023 07:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/05/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:35
Petição Juntada
-
21/03/2023 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 20:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003983-21.2023.8.26.0604
Itau Unibanco SA
Libe Industria de Maquinas LTDA
Advogado: Luciane Priscila de Camargo Valencio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 13:10
Processo nº 1003983-21.2023.8.26.0604
Libe Industria de Maquinas LTDA
Itau Unibanco SA
Advogado: Luciane Priscila de Camargo Valencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 14:48
Processo nº 1079086-91.2023.8.26.0100
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Janaina de Camargo Scacabarozzi
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 19:27
Processo nº 1001379-90.2022.8.26.0291
Icira de Lima Machado
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 11:43
Processo nº 1001379-90.2022.8.26.0291
Icira de Lima Machado
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2022 13:25