TJSP - 1010173-97.2022.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) Processo 1010173-97.2022.8.26.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Só Carangas Comercio de Veiculos Ltda - Embargdo: BANCO DO BRASIL S/A - Ciente o Juízo da r.
Decisão.
Conforme determinado pela Instância Superior, faz-se necessária a realização de perícia.
Para tanto, nomeio perito judicial o Sr.
Jersiel da Silva.
Faculto à partes, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos.
Após, intime-se o Sr.
Perito para que informe se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, observando-se que o embargante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Em caso de recusa, conclusos para nomeação de outro perito.
Por outro lado, sendo aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que efetue a reserva dos honorários periciais.
Comprovada a reserva, intime-se o Sr.
Perito para conclusão dos trabalhos.
O senhor perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, prorrogado por igual período, em caso de necessidade demonstrada.
No caso de apresentação de quesitos suplementares a respeito de pontos ou dúvidas ou questões novas que surjam durante a diligência, conforme o art. 469, do CPC, as partes poderão submeter a indagação superveniente à perita ou perito, que cientificará a parte contrária para que, eventualmente, acrescente algo ou impugne, para, após, seres trazidas ao conhecimento judicial pelo especialista indagado.
Da mesma forma, após o questionamento formal, se imprescindível, ele poderá ser respondido em audiência.
Apresentada a perícia, não serão admitidos quesitos suplementares, salvo se, a critério do juízo, algo tenha ficado sem explicação plausível, e, quando requerido por uma das partes, redundar em aumento dos custos por causa de novas diligências, a parte arcará com os novos honorários resultantes.
Com a juntada do laudo, as partes têm 15 dias para ofertarem pareceres, devendo ser intimadas para tanto.
As partes deverão fornecer todos os dados necessários à realização da perícia, sob pena de litigância de má-fé e deslealdade processual. -
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/01/2023 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/01/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/12/2022 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2022 17:49
Suspensão do Prazo
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02/12/2022 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 10:27
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/10/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2022 23:30
Julgada Procedente a Ação
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14/07/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 18:48
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2022 21:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/05/2022 16:05
Conclusos para decisão
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09/05/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2022 15:15
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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08/04/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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