TJSP - 1042480-91.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 16:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 18:14
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 18:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Caetano de Assis (OAB 320660/SP) Processo 1042480-91.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovani Paganuci da Silva -
Vistos.
A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, considerando que a parte autora, primeiro, celebrou negócio jurídico de direito privado que ensejou a propositura desta ação, segundo, contratou escritório de advocacia conceituado, e terceiro, pretende discutir questões de direito privado decorrentes daquele negócio jurídico, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Poderá ainda desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível (caso entenda cabível), ressaltando que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), sem ônus para a parte, que poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se -
25/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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