TJSP - 1000881-82.2016.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/01/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 11:53
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 15:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/10/2023 15:23
Ato ordinatório
-
09/10/2023 13:34
Documento Juntado
-
09/10/2023 13:33
Documento Juntado
-
09/10/2023 13:33
Documento Juntado
-
06/10/2023 18:11
Petição Juntada
-
02/10/2023 13:06
Petição Juntada
-
02/10/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 13:44
Petição Juntada
-
29/09/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 14:48
Ato ordinatório
-
28/09/2023 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2023 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 13:05
Ato ordinatório
-
28/09/2023 12:59
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Pedro Lucas Felipe (OAB 298083/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1000881-82.2016.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luisa Pirola - Exectdo: Banco do Brasil S.a. -
Vistos.
Ante o pagamento integral do débito existente nos presentes autos, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado Maria Luisa Pirola em face de Banco do Brasil S.
A., nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Torno insubsistente eventual penhora ou bloqueio realizado, expedindo-se o necessário, se o caso, para o seu levantamento, desbloqueio ou cancelamento, via Sistema ou por ofício/mandado.
O percentual informado às p. 288-289 (30% do proveito econômico auferido pelo cliente) condiz com aquele apurado nos autos nº 0000507-19.2022.8.26.0283, em que houve ressalva expressa quanto aos valores pertencentes aos advogados que não compõem o polo passivo daquela ação (metade do valor dos honorários previstos no contrato p. 288-289).
Assim sendo, expeça-se MLE de 15% do depósito de p. 290 (atualizado e com incidência de juros legais), passando tal valor a pertencer aos autos nº 0000507-19.2022.8.26.0283, nos termos do item 18 do Comunicado Conjunto nº 318/2023, comunicando-se por e-mail ao Juízo destinatário, a quem caberá oportuna decisão sobre tal numerário.
Na impossibilidade de expedição do MLE, expeça-se ofício à agência local do Banco do Brasil (item 19 do referido Comunicado).
Na sequência, expeça-se MLE em favor de Pedro Lucas Felipe, em relação a 15% do referido valor devidamente atualizado (número da conta informado à p. 291), e expeça-se MLE em favor da parte exequente em relação ao valor restante (informações à p. 292).
Condeno a parte executada no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, consoante o disposto no artigo 85, §1º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P. 293: Anote-se para futuras publicações.
P.I.C. -
25/08/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 04:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 23:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/05/2023 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 11:52
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/03/2023 16:53
Conclusos para Sentença
-
27/02/2023 20:11
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
16/02/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
06/12/2022 21:44
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/11/2022 13:33
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/11/2022 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:10
Documento Juntado
-
27/04/2022 17:29
Documento Juntado
-
27/04/2022 17:24
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2021 06:12
Suspensão do Prazo
-
18/08/2021 09:34
Documento Juntado
-
18/08/2021 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
21/04/2021 21:31
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 07:49
Suspensão do Prazo
-
17/02/2021 21:37
Suspensão do Prazo
-
31/12/2020 05:00
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 18:12
Documento Juntado
-
15/12/2020 18:11
Certidão de Cartório Expedida
-
09/07/2020 21:31
Suspensão do Prazo
-
17/06/2020 16:30
Documento Juntado
-
17/06/2020 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2020 21:25
Suspensão do Prazo
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07/05/2020 02:39
Suspensão do Prazo
-
11/04/2020 21:18
Suspensão do Prazo
-
28/03/2020 01:26
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 02:03
Suspensão do Prazo
-
28/11/2019 11:33
Documento Juntado
-
28/11/2019 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2019 01:09
Suspensão do Prazo
-
22/05/2019 12:20
Documento Juntado
-
22/05/2019 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2019 21:09
Suspensão do Prazo
-
22/12/2018 22:19
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 12:11
Remetido ao DJE
-
23/10/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 14:41
Petição Juntada
-
29/06/2018 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 11:13
Remetido ao DJE
-
27/06/2018 09:09
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2018 18:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 18:32
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
23/04/2018 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 12:19
Remetido ao DJE
-
18/04/2018 17:45
Ato ordinatório
-
18/04/2018 17:42
Comprovante de Depósito Juntada
-
13/04/2018 17:38
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
22/03/2018 05:01
AR Positivo Juntado
-
01/03/2018 18:48
Carta de Intimação Expedida
-
06/02/2018 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 12:54
Remetido ao DJE
-
02/02/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 17:31
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 16:01
Petição Juntada
-
23/11/2017 15:20
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
23/11/2017 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 11:55
Remetido ao DJE
-
21/11/2017 18:37
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
01/11/2017 17:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 15:09
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/03/2016 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2016 14:14
Remetido ao DJE
-
14/03/2016 12:13
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
09/03/2016 12:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 10:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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