TJSP - 1003032-30.2016.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:23
Juntada de Ofício
-
18/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 11:49
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP) Processo 1003032-30.2016.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thais Sampaio Fonseca Silva -
Vistos.
Trata-se de impugnação da penhora (fls. 242/251) ofertada por Gabriel Silva de Jesus em face da execução que lhe move Thais Sampaio Fonseca da Silva.
Pede o impugnante a gratuidade da justiça e sustenta que a penhora recaiu sobre verba alimentar impenhorável.
Dada vista ao exequente, nas fls. 300/304, impugnou o pedido de gratuidade da justiça e sustentou a penhorabilidade dos valores constritos.
Eis um breve relatório.
Quanto à gratuidade a justiça, pontuo inicialmente que ela só tem efeitos prospectivos, não podendo retroagir para atingir condenação anterior à sua concessão.
Não fosse isso, os documentos trazidos aos autos pelos próprio executado, inclusive seu holerite, demonstra que não se trata de pessoa hipossuficiente, na concepção jurídica do termo, razão pela qual, indefiro a gratuidade.
No mais, a impugnação não merece acolhida.
Conforme pontuou o próprio executado, penhora de salário não é o mesmo que penhora de saldo de conta corrente.
A penhora do salário ocorre se o juiz mandar oficiar o empregador do devedor, ordenando que ele entregue a remuneração em juízo ao invés de pagar o salário do seu empregado.
Isso é diferente da ordem de penhora por meio do SISBAJUD, em que o juiz manda penhorar os valores em conta corrente do executado.
Conta corrente não é salário.
Ali estão outras entradas de valores recebidos pelo executado, além do seu salário.
Só há que se falar em salário enquanto ele está em trânsito do empregador para o empregado.
Uma vez recebido pelo empregado em conta, o que antes era salário perde essa natureza, se tornando patrimônio do executado.
E o patrimônio é justamente o que responde pela dívida, conforme o Código de Processo Civil: Art. 789.
O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Portanto o que a lei proíbe é que o juiz oficie o empregador e mande que ele deposite em juízo o salário.
Isso é penhora de salário, proibida pela lei.
Já a penhora de numerário em conta corrente (que um dia foi salário, mas hoje não é mais), é plenamente possível.
A grande massa dos brasileiros é formada de assalariados que constroem seu patrimônio por meio do trabalho.
Assim, não é porque o saldo de conta corrente é composto também de valores provenientes de salário, que ele é impenhorável como o salário.
Neste sentido, colaciono o julgado deste E.
TJSP: RECURSO INOMINADO.
PENHORA.
BLOQUEIO ON LINE.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL.
DEPOSITADO EM CONTA-CORRENTE, O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SALÁRIO PERDE A NATUREZA DE IMPENHORÁVEL, POIS PASSA A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
Visa a lei proteger o salário na fonte, não o valor depositado em instituição financeira, com exceção prevista em lei.
Descaracterizada a conta-poupança mediante regular movimentação como se conta corrente fosse, afastada a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do CPC.
Desvirtuada a utilização da conta-poupança, autorizada a mitigação da proteção insculpida no art. 833, inciso X, do CPC, viabilizando a penhora de valores.
Sentença de procedência por seus próprios fundamentos.
Recurso improvido. (TJ-SP - RI: 00026101520198260441 SP 0002610-15.2019.8.26.0441, Relator: Helen Cristina de Melo Alexandre, Data de Julgamento: 26/11/2021, 1ª Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 26/11/2021) Ante o exposto, rejeito a impugnação e mantenho a penhora.
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o levantamento dos valores penhorados em favor do exequente, com base no formulário de fls. 305.
Diga o Exequente o que pretende em termos de prosseguimento, apresentado cálculo atualizado com abatimento dos valores levantados, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:29
INCONSISTENTE
-
10/02/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:32
Protocolizada Petição
-
16/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 05:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2021 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2021 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2021 17:41
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2021 14:52
Protocolizada Petição
-
03/07/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 21:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 23:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2020 04:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2020 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 23:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2020 04:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2020 05:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2020 06:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2020 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2020 11:25
Expedição de Carta.
-
16/01/2020 13:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/01/2020 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2020 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2020 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2020 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/01/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 13:32
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2019 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2019 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2019 15:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2019 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2019 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2019 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2019 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2018 13:37
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2018 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2018 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 18:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2018 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2018 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2018 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2018 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2018 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2018 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2018 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 10:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2018 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2017 15:55
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2017 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2017 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2017 18:47
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2017 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 15:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2017 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2017 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2017 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 16:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 12:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2017 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2017 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2017 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 11:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2017 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2017 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2017 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2017 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 13:49
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2017 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2017 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2017 12:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2017 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2017 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2016 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2016 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2016 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 11:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2016 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2016 12:42
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2016 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2016 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2016 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 10:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2016 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2016 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 16:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 16:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2016 18:07
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/05/2016 02:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2016 11:14
Expedição de Carta.
-
08/04/2016 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2016 15:49
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/07/2016 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
08/04/2016 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2016 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2016 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 10:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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