TJSP - 1010163-61.2022.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 06:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:42
Ato ordinatório
-
04/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 1010163-61.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 181: Para apreciação do pedido de pesquisa via SISBAJUD, providencie o exequente, ainda, o recolhimento das custas processuais.
Fls. 186/187: Realizem-se as pesquisas de bens e rendimentos, via RENAJUD e INFOJUD, em nome do executado.
Segue requisição.
Aguarde-se resposta.
Expeça-se a certidão prevista no artigo 828, do CPC, conforme requerimento.
Fls. 189/192: Para a análise do pedido de penhora, providencie o exequente matrícula atualizada do imóvel.
Intime-se. -
01/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
01/04/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 19:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
16/09/2024 16:56
Ato ordinatório
-
16/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 06:33
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 15:29
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 09:10
Mudança de Magistrado
-
17/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2024 16:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/06/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 08:18
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 16:13
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 09:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) Processo 1010163-61.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela DPE na condição de Curadora Especial do executado, em razão da citação ter ocorrido por hora certa.
A DPE argumenta que os juros moratórios devem incidir a partir da citação e, no mais, impugna o pedido executivo por negativa geral.
O excepto manifestou-se a fls. 111/112.
Decido.
A exceção não comporta acolhimento.
No que tange aos juros de mora, estes devem incidir desde o vencimento de cada parcela, por se tratar de obrigação líquida e certa.
Nesse sentido já decidiu o TJSP: Execução por título extrajudicial Juros moratórios Cédula de crédito bancário - Termo inicial dos juros moratórios que deve consistir na data em que se verificou o vencimento do débito Caso em que, tratando-se de dívida líquida, o inadimplemento, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor Art. 397, primeira parte, do CC Improcedência dos embargos mantida Apelo da embargante desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1058589-03.2016.8.26.0100; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018) No mais, a impugnação por negativa geral não procede, eis que apresentado o título executivo extrajudicial, o qual preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade a execução deve prosseguir.
Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Requeira a parte exequente o que de direito em trinta dias Intime-se. -
29/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 06:38
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
26/06/2023 13:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 18:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 07:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 16:40
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 21:41
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 14:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/06/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 10:04
Mudança de Magistrado
-
03/06/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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