TJSP - 1012434-70.2022.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP), Andresa dos Santos Silva (OAB 466434/SP) Processo 1012434-70.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josefina Luiza Garcia - Reqdo: Condomínio Residencial Teka - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para reconhecer a quitação da dívida objeto do acordo de página 14/17.
Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da atualizado da causa; a segunda, a 4% sobre o valor atualizado da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Por fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a sessão de conciliação, a parte recorrente deve agora pagar o valor de R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e 169, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. -
29/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
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20/04/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 07:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 15:26
Juntada de Ofício
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10/04/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:51
Conclusos para despacho
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04/04/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:30
Juntada de Petição de Réplica
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08/03/2023 13:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:05
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2022 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 09:46
Expedição de Carta.
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04/11/2022 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:25
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/02/2023 10:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 00:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2022 11:56
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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