TJSP - 1018922-97.2022.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 20:05
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 23:29
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 05:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sueli Ramos de Lima (OAB 77349/SP) Processo 1018922-97.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Itapema -
Vistos.
Verifica-se no AR de fls. 93 irregularidade na citação da executada, pois a correspondência não foi recebida por ela, mas por pessoa alheia à lide.
Imprescindível à validade da citação da pessoa física pelo correio, em casa térrea, que a carta seja entregue diretamente (art. 248, §1º, CPC), sob pena de incorrer em cerceamento de defesa.
No caso, não há prova nos autos de que a pessoa que recebeu seja procuradora da executada.
Assim, é nula de pleno direito a citação, o que ora declaro.
Nesse sentido: "Pessoa física - Citação por AR - Nulidade.
Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial recebeu os embargos para declarar a nulidade da citação de pessoa física pelo correio, em que é necessária a entrega direta ao destinatário, colhida sua assinatura de estar 'ciente' no aviso de recebimento, ex vi do artigo 223, parágrafo único, do CPC.
Do contrário, incumbe ao autor o ônus da prova de que, mesmo sem assinar o aviso, o réu teve conhecimento da ação" (STJ, EREsp nº 117.949-SP, rel. min.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, J. em 03.08.2005).
Diante disso, EXPEÇA-SE novo mandado de citação da executada nos endereços indicados a fls. 113, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de conversão automática do arresto que recaiu sobre os valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD (R$ 2.060,73), em penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 11:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
14/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 05:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 21:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 08:29
Expedição de Carta.
-
26/08/2022 08:29
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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