TJSP - 1014892-82.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 02:34
Publicação
-
07/03/2025 12:09
Remetidos os Autos
-
07/03/2025 10:41
Ato ordinatório
-
07/03/2025 10:17
Petição Juntada
-
24/02/2025 02:16
Publicação
-
21/02/2025 00:26
Remetidos os Autos
-
20/02/2025 14:35
Ato ordinatório
-
20/02/2025 14:33
Mandado devolvido
-
19/02/2025 11:55
Documento Juntado
-
15/02/2025 01:23
Ato ordinatório
-
25/11/2024 13:43
Expedição de documento
-
25/11/2024 13:40
Mandado devolvido
-
21/11/2024 17:26
Expedição de documento
-
21/11/2024 17:25
Mandado devolvido
-
04/11/2024 12:59
Mandado devolvido
-
02/10/2024 13:45
Expedição de documento
-
02/10/2024 13:45
Expedição de documento
-
22/08/2024 15:05
Ato ordinatório
-
22/08/2024 14:47
Petição Juntada
-
19/08/2024 03:04
Publicação
-
16/08/2024 12:09
Remetidos os Autos
-
16/08/2024 11:22
Ato ordinatório
-
16/08/2024 10:47
Petição Juntada
-
31/07/2024 02:07
Publicação
-
30/07/2024 05:57
Remetidos os Autos
-
29/07/2024 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 11:00
Conclusos
-
29/07/2024 10:55
Expedição de documento
-
10/05/2024 10:35
Documento Juntado
-
08/05/2024 07:33
Documento Juntado
-
08/05/2024 06:35
Documento Juntado
-
07/05/2024 05:35
Documento Juntado
-
07/05/2024 05:35
Documento Juntado
-
26/04/2024 04:23
Documento Juntado
-
26/04/2024 04:23
Documento Juntado
-
26/04/2024 04:23
Documento Juntado
-
26/04/2024 04:23
Documento Juntado
-
26/04/2024 04:23
Documento Juntado
-
11/04/2024 07:32
Expedição de documento
-
11/04/2024 07:32
Expedição de documento
-
11/04/2024 07:32
Expedição de documento
-
11/04/2024 07:32
Expedição de documento
-
11/04/2024 07:32
Expedição de documento
-
19/03/2024 20:34
Ato ordinatório
-
19/03/2024 11:41
Petição Juntada
-
25/01/2024 03:57
Publicação
-
24/01/2024 06:40
Remetidos os Autos
-
17/01/2024 16:30
Ato ordinatório
-
17/01/2024 16:26
Mandado devolvido
-
13/11/2023 03:54
Ato ordinatório
-
16/10/2023 16:34
Expedição de documento
-
25/09/2023 02:15
Publicação
-
22/09/2023 12:09
Remetidos os Autos
-
22/09/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 19:43
Conclusos
-
08/09/2023 10:05
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:55
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1014892-82.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Verifica-se no AR de fls. 241 irregularidade na citação, pois a correspondência não foi recebida pelo réu, mas por pessoa alheia à lide.
Imprescindível à validade da citação da pessoa física pelo correio, em casa térrea, que a carta seja entregue diretamente (art. 248, §1º, CPC), sob pena de incorrer em cerceamento de defesa.
No caso, não há prova nos autos de que a pessoa que recebeu seja procurador da ré.
Assim, a citação é nula de pleno direito, o que ora declaro.
Nesse sentido: Pessoa física - Citação por AR - Nulidade.
Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial recebeu os embargos para declarar a nulidade da citação de pessoa física pelo correio, em que é necessária a entrega direta ao destinatário, colhida sua assinatura de estar 'ciente' no aviso de recebimento, ex vi do artigo 223, parágrafo único, do CPC.
Do contrário, incumbe ao autor o ônus da prova de que, mesmo sem assinar o aviso, o réu teve conhecimento da ação (STJ, EREsp nº 117.949-SP, rel. min.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, J. em 03.08.2005).
Forneça o autor, em 10 dias, diligência do oficial de justiça para expedição de mandado no mesmo endereço.
Decorrido o prazo sem qualquer providência, intime-se para fins do art. 485, § 1.º do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:58
Conclusos
-
23/08/2023 11:54
Conclusos
-
23/08/2023 11:34
Expedição de documento
-
27/06/2023 04:40
Documento Juntado
-
20/06/2023 02:35
Publicação
-
19/06/2023 05:15
Remetidos os Autos
-
18/06/2023 12:26
Expedição de documento
-
18/06/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2023 12:13
Conclusos
-
16/06/2023 10:20
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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