TJSP - 1085044-58.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ribeiro (OAB 484903/SP) Processo 1085044-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roselaine Viega Peres - Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, pela falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem verbas de sucumbência, eis que ausente citação da requerida.
Defiro a gratuidade da justiça em benefício da parte autora.
Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos.
P.I. -
29/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:48
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
28/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 03:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011474-80.2016.8.26.0004
Sul America Companhia de Seguro Saude
Formula Prestadora de Servicos LTDA. ME.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2016 14:27
Processo nº 0096794-75.2003.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Wagner Henrique Luzzi
Advogado: Marcia Vitoria Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2003 11:12
Processo nº 1015249-86.2023.8.26.0577
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Kids Fest Produtos Alimenticios Decorati...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 10:26
Processo nº 1030151-26.2023.8.26.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Cesar Wiebbelling
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 13:50
Processo nº 0006595-75.2023.8.26.0562
Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltd...
Adar Industria, Comercio Importacao e Ex...
Advogado: Luciana Vaz Pacheco de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 13:06