TJSP - 1500939-67.2023.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Xisto Albarelli Rangel Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/10/2023 21:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
-
21/09/2023 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tássia de Freitas Grégio (OAB 372496/SP) Processo 1500939-67.2023.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: KARINA ELLEN TEODORO DE MELO - Pág. 250: comprove a defensora a notificação do réu sobre eventual renúncia e para que nomeie um substituto, nos termos do art. 5º, § 3º, e art. 34, VI, da Lei 8.906/94, c/c art. 112 do CPC.
Consigno, por oportuno, que a nobre causídica, até o decurso do prazo previsto nas normas supramencionadas, não poderá abandonar o processo, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos (CPP, art. 265).
Dê-se ciência.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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