TJSP - 1103263-22.2023.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:41
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
04/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/11/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1103263-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dalvane Flores de Lima -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante a comprovação da hipossuficiência financeira da parte autora (fls. 52/57).
Anote-se.
Ciente da certidão de fl. 58. 2.
Não há pedido de tutela provisória. 3.
Quanto à audiência de mediação e conciliação, ressalvo, inicialmente, que as próprias partes podem, a qualquer momento, procurar centros de mediação e conciliação cadastrados no Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos.
Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência neste Foro Central da Capital (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências (a distribuição mensal neste Foro Central é superior a 10 mil processos).
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo dos próprios feitos em que haveria maior potencial de autocomposição.
Em razão disso, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:07
Expedição de Carta.
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28/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 23:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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