TJSP - 1029569-15.2021.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:24
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 08:11
Ato ordinatório
-
07/05/2025 08:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:42
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 09:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/01/2025 12:35
Petição Juntada
-
06/12/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:53
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 19:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/04/2024 14:42
Arquivado Provisoriamente
-
01/04/2024 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2024 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 14:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/11/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 13:27
Julgada Procedente a Ação
-
21/11/2023 15:32
Conclusos para Sentença
-
30/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP) Processo 1029569-15.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1) Fls. 170/171: Ciente dos esclarecimentos.
Nos termos do art. 109, CPC/15, a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
E, nos termos do seu § 1º, o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
Todavia, aqui, embora tenha havido a citação do réu, este não contestou a ação (fl. 118), o que equivale a dizer que não houve a triangulação da demanda, prescindindo, portanto, do referido consentimento para o deferimento do pedido, que veio acompanhado da prova da efetivação da cessão do crédito (fls. 165/166).
Assim, DEFIRO a sucessão processual, para alterar o polo ativo da demanda, que no lugar de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. passará a figurar "FUNDO INVESTIMENTOS DIREI.
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2".
Providencie a Serventia a alteração, inclusive da representação processual, excluindo o nome do patrono do credor originário somente após prazo para recurso contra esta decisão. 2) Após, tornem-me para sentença de revelia.
Int. -
28/08/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:13
Petição Juntada
-
26/04/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 01:20
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 16:25
Petição Juntada
-
24/11/2022 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 01:32
Remetido ao DJE
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23/11/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 01:02
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 11:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/10/2022 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
30/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 01:02
Remetido ao DJE
-
01/07/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2022 18:31
Petição Juntada
-
17/05/2022 10:42
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2022 11:02
AR Positivo Juntado
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17/01/2022 18:51
Carta Expedida
-
10/11/2021 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 02:02
Remetido ao DJE
-
08/11/2021 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:27
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2021 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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