TJSP - 1026731-70.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:56
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 18:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/02/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 06:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 19:24
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB 173066/SP) Processo 1026731-70.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Prominent Brasil Ltda -
Vistos. 1.
De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento. 2.
Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas. 3.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Expeça-se carta. 7.
Int.
Dilig. -
25/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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