TJSP - 1004040-93.2023.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004040-93.2023.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digmais S/A - - INNOVA NPL SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. -
Vistos.
Fls. 611/639: anote-se.
Requisitem-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s) exclusivamente pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL.
Para tanto, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas devidas, se exigíveis.
Após, procedam-se às pesquisas.
Denota-se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente conveniados ao Poder Judiciário, que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades Jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, porquanto as pesquisas ora determinadas são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas.
Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor, não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever do autor promover a citação da parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo.
Com as respostas das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito, a fim de possibilitar a tentativa de citação em cada um dos endereços ainda não diligenciados.
Caso as diligências restem infrutíferas, fica autorizada a citação por edital, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário, se o caso.
No silêncio e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC).
Int. - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
25/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:19
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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25/08/2025 17:57
Conclusos para decisão
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25/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:03
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 19:48
Petição Juntada
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19/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:57
Remetido ao DJE
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18/03/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 15:31
Remetido ao DJE
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17/03/2025 15:30
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 01:15
Remetido ao DJE
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14/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:47
Petição Juntada
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17/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:14
Pedido de Habilitação Juntado
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03/09/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 10:50
Remetido ao DJE
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02/09/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:25
Petição Juntada
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12/06/2024 07:22
Petição Juntada
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12/06/2024 07:19
Petição Juntada
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12/06/2024 07:17
Petição Juntada
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12/06/2024 07:15
Petição Juntada
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12/06/2024 07:14
Petição Juntada
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12/06/2024 07:12
Petição Juntada
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12/06/2024 07:09
Petição Juntada
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12/06/2024 07:07
Petição Juntada
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12/06/2024 07:05
Petição Juntada
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12/06/2024 07:04
Petição Juntada
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12/06/2024 06:59
Petição Juntada
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12/06/2024 06:56
Petição Juntada
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12/06/2024 06:53
Petição Juntada
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12/06/2024 06:51
Petição Juntada
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12/06/2024 06:50
Petição Juntada
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12/06/2024 06:48
Petição Juntada
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12/06/2024 06:40
Petição Juntada
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12/06/2024 05:48
Petição Juntada
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11/06/2024 20:13
Petição Juntada
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05/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 07:17
Remetido ao DJE
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04/06/2024 20:03
Concedida a Dilação de Prazo
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03/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:33
Petição Juntada
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28/02/2024 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 13:13
Remetido ao DJE
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21/02/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2024 10:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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15/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 05:53
Remetido ao DJE
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13/12/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2023 16:40
Mandado Urgente Expedido
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13/12/2023 16:37
Certidão de Cartório Expedida
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17/10/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 09:05
Remetido ao DJE
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16/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:02
Petição Juntada
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24/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1004040-93.2023.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Digmais S/A - Vistas dos autos ao(s) interessado(s): Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta/mandado de citação/intimação. -
23/08/2023 12:13
Remetido ao DJE
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23/08/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2023 10:43
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2023 10:39
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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28/07/2023 20:21
Petição Juntada
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19/07/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 12:11
Remetido ao DJE
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18/07/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2023 11:14
Mandado Urgente Expedido
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18/07/2023 11:12
Certidão de Cartório Expedida
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18/07/2023 11:10
Expedição de documento
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18/07/2023 00:40
Remetido ao DJE
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17/07/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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