TJSP - 0061154-93.2012.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:33
Petição Juntada
-
17/04/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:14
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 17:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/01/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 19:11
Petição Juntada
-
27/09/2024 17:02
Petição Juntada
-
18/09/2024 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:53
Petição Juntada
-
20/06/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:17
Petição Juntada
-
03/04/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:25
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 18:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:26
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:11
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 14:06
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 16:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:02
Petição Juntada
-
11/09/2023 17:50
Petição Juntada
-
30/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Amaral Amorim (OAB 216241/SP), Estevan Nogueira Pegoraro (OAB 246004/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 0061154-93.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ema Luísa Bohn da Costa, Marina Grieco Moreno - Reqdo: Banco do Brasil S/A - 1.Sem razão o executado em relação aos efeitos do depósito judicial realizado nestes autos.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça acolheu a proposta de revisão de tese do Tema repetitivo 677 para definir se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor. 2.A Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça efetuou a revisão, firmando a nova tese para o Tema repetitivo 677, com o seguinte teor: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. (REsp 1.820.963/SP e REsp 1.348.640/RS). 3.As teses firmadas em recurso especial repetitivo têm eficácia vinculante (Código de Processo Civil art. 927, III) e incidem imediatamente sobre todas as situações processuais em andamento, uma vez que a proposta de modulação de efeitos não foi acolhida. 4.O executado não efetuou o depósito judicial para o pagamento dos credores.
Nem mesmo a tese anterior do Tema 677 ampara a pretensão do executado, pois o depósito judicial nela mencionado era aquele efetuado em pagamento, e não para garantia do juízo ou com levantamento condicionado a julgamento de recurso interposto pelo devedor.
As Súmulas 179 e 271 dizem respeito a situações fáticas completamente distintas dos fatos tratados neste cumprimento de sentença, do qual não é parte o banco depositário.
Não se aplicam as Súmulas 179 e 271. 5.Portanto, e tendo em vista que [...] o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial, indefiro o pedido do executado. 6.De outro lado, não houve o pagamento voluntário e o executado incorreu na multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor. 7.Juntem os exequentes novo demonstrativo atualizado do débito, observando que não há mais contador judiciário nesta Comarca.
Int. -
29/08/2023 01:20
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:51
Petição Juntada
-
03/06/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:17
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:10
Petição Juntada
-
01/03/2023 16:58
Petição Juntada
-
24/02/2023 11:21
Petição Juntada
-
10/02/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 14:48
Petição Juntada
-
27/01/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:11
Certidão de Cartório Expedida
-
21/12/2022 16:20
Petição Juntada
-
01/11/2022 16:24
Petição Juntada
-
15/10/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 12:07
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 18:17
Petição Juntada
-
29/07/2022 15:29
Petição Juntada
-
24/05/2022 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 06:10
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 09:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/01/2022 10:48
Remetidos os Autos para Local Externo
-
13/01/2022 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 17:05
Remetido ao DJE
-
11/01/2022 14:18
Serventuário
-
19/10/2021 13:17
Autos no Prazo
-
19/10/2021 13:14
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2021 18:47
Expedição de documento
-
04/03/2021 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 14:16
Remetido ao DJE
-
02/03/2021 16:37
Remetido ao DJE
-
02/03/2021 16:30
Decisão
-
15/02/2021 15:21
Serventuário
-
09/07/2020 22:08
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 23:49
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 03:23
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 16:21
Autos no Prazo
-
20/03/2020 16:20
Petição Juntada
-
10/03/2020 15:09
Autos no Prazo
-
05/03/2020 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 12:00
Remetido ao DJE
-
04/03/2020 10:22
Remetido ao DJE
-
03/03/2020 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2020 23:20
Suspensão do Prazo
-
29/01/2020 14:02
Autos no Prazo
-
22/01/2020 13:06
Serventuário
-
20/01/2020 15:37
Expedição de documento
-
20/01/2020 15:36
Mandado de Levantamento Expedido
-
17/01/2020 13:30
Serventuário
-
05/12/2019 14:32
Expedição de documento
-
06/11/2019 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 12:17
Remetido ao DJE
-
04/11/2019 18:47
Remetido ao DJE
-
04/11/2019 18:29
Proferido Despacho
-
04/11/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 12:15
Serventuário
-
31/10/2019 16:08
Serventuário
-
31/10/2019 16:06
Recebidos os autos do Perito
-
15/10/2019 14:23
Remetidos os Autos para o Perito
-
30/09/2019 16:26
Autos no Prazo
-
25/09/2019 13:32
Serventuário
-
24/09/2019 17:21
Petição Juntada
-
11/09/2019 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 11:53
Remetido ao DJE
-
10/09/2019 11:26
Remetido ao DJE
-
10/09/2019 10:44
Decisão
-
05/09/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 12:45
Serventuário
-
22/08/2019 15:05
Petição Juntada
-
19/08/2019 16:21
Autos no Prazo
-
14/08/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 12:27
Remetido ao DJE
-
12/08/2019 18:29
Remetido ao DJE
-
12/08/2019 17:46
Proferido Despacho
-
09/08/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 10:49
Serventuário
-
08/08/2019 16:52
Petição Juntada
-
27/06/2019 11:02
Mandado Expedido
-
24/06/2019 18:08
Autos no Prazo
-
12/06/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 12:05
Remetido ao DJE
-
07/06/2019 19:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2019 13:59
Serventuário
-
28/05/2019 17:56
Serventuário
-
23/05/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 12:57
Remetido ao DJE
-
21/05/2019 18:11
Remetido ao DJE
-
17/05/2019 18:51
Serventuário
-
17/05/2019 18:22
Decisão
-
25/04/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 10:45
Serventuário
-
09/04/2019 16:36
Serventuário
-
04/04/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 11:40
Remetido ao DJE
-
02/04/2019 18:27
Remetido ao DJE
-
02/04/2019 18:22
Decisão
-
26/03/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 12:33
Serventuário
-
07/03/2019 23:03
Suspensão do Prazo
-
23/01/2019 22:52
Suspensão do Prazo
-
09/01/2019 11:28
Autos no Prazo
-
09/01/2019 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2018 15:44
Serventuário
-
14/11/2018 15:01
Serventuário
-
14/11/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2018 14:27
Remetido ao DJE
-
12/11/2018 17:39
Remetido ao DJE
-
12/11/2018 17:11
Decisão
-
20/09/2018 12:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 16:02
Serventuário
-
16/07/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2018 12:05
Remetido ao DJE
-
12/07/2018 18:14
Remetido ao DJE
-
04/07/2018 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2018 12:17
Remetido ao DJE
-
29/06/2018 15:58
Remetido ao DJE
-
29/06/2018 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2018 12:12
Serventuário
-
07/06/2018 23:24
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 15:12
Suspensão do Prazo
-
24/05/2018 15:29
Autos no Prazo
-
24/05/2018 12:36
Serventuário
-
22/05/2018 15:11
Serventuário
-
06/04/2018 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2018 05:22
Suspensão do Prazo
-
11/12/2017 14:24
Autos no Prazo
-
07/12/2017 11:52
Ato ordinatório
-
10/11/2017 18:27
Petição Juntada
-
31/10/2017 17:54
Petição Juntada
-
02/10/2017 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2017 13:46
Remetido ao DJE
-
27/09/2017 18:43
Decisão
-
12/09/2017 18:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2017 15:55
Petição Juntada
-
31/03/2017 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2017 13:40
Remetido ao DJE
-
30/03/2017 09:49
Autos no Prazo
-
29/03/2017 15:15
Serventuário
-
29/03/2017 15:14
Proferido Despacho
-
27/03/2017 14:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2017 15:07
Petição Juntada
-
13/03/2017 15:04
Petição Juntada
-
17/01/2017 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2017 14:51
Autos no Prazo
-
16/01/2017 14:35
Remetido ao DJE
-
16/01/2017 09:53
Proferido Despacho
-
12/01/2017 18:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 16:35
Petição Juntada
-
01/12/2016 16:33
Petição Juntada
-
29/06/2016 12:18
Remetido ao DJE
-
29/06/2016 10:28
Autos no Prazo
-
21/06/2016 08:54
Proferido Despacho
-
20/06/2016 09:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 10:11
Petição Juntada
-
30/05/2016 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2016 13:19
Remetido ao DJE
-
24/05/2016 17:26
Autos no Prazo
-
24/05/2016 17:18
Ato ordinatório
-
24/05/2016 14:56
Petição Juntada
-
19/04/2016 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2016 12:54
Remetido ao DJE
-
15/04/2016 18:20
Autos no Prazo
-
15/04/2016 10:13
Proferido Despacho
-
13/04/2016 08:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 08:53
Certidão de Cartório Expedida
-
01/12/2015 16:19
Petição Juntada
-
05/11/2015 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2015 08:53
Remetido ao DJE
-
03/11/2015 17:16
Autos no Prazo
-
03/11/2015 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2015 09:25
Proferido Despacho
-
30/06/2015 14:42
Petição Juntada
-
30/06/2015 14:42
Petição Juntada
-
16/06/2015 12:19
Autos no Prazo
-
16/06/2015 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2015 13:18
Remetido ao DJE
-
15/06/2015 08:59
Decisão
-
08/06/2015 10:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2015 14:25
Remetido ao DJE
-
27/01/2015 08:45
Proferido Despacho
-
03/09/2014 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2014 12:52
Remetido ao DJE
-
29/08/2014 07:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2014 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2014 13:12
Remetido ao DJE
-
10/03/2014 13:28
Ato ordinatório
-
26/11/2013 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2013 12:49
Remetido ao DJE
-
22/11/2013 16:26
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2013 17:41
Carta de Citação Expedida
-
26/09/2013 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
04/03/2013 00:00
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/03/2013 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
01/03/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
28/02/2013 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
23/01/2013 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2013 00:00
Proferido Despacho
-
04/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
04/12/2012 00:00
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/12/2012 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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