TJSP - 1026404-86.2023.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:14
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 09:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aida Helena Marques Caetano Xavier (OAB 83046/SP) Processo 1026404-86.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Perla Mariana de Oliveira Simoes Cursino - 1) Alega a parte autora, sucintamente, inadimplência da parte ré quanto aos valores locatícios do contrato de locação que as vincula.
Pugna, desta maneira, a rescisão de tal instrumento, pedindo liminarmente a desocupação do imóvel.
Junta documentos que, num primeiro momento, dão verossimilhança a suas alegações.
O contrato, contudo, não está provido de garantia atualmente, razão pela qual o deferimento da medida só é viável, desde que prestada caução, no valor de três meses de aluguel, nos termos do § 1º do art. 59, da lei 8.245/91.
Depósito em 5 dias.
SE PRESTADA A CAUÇÃO, FICA CONCEDIDA A LIMINAR para autorizar a desocupação do imóvel, em 15 (quinze) dias corridos, voluntariamente, sob pena de despejo coercitivo, expedindo-se o mandado respectivo. 2) Após superado o prazo de 5 dias para depósito: (a) Se SEM caução, CITE-SE a parte ré por MANDADO (modelo 922) para que no prazo de 15 dias responda ao pedido de rescisão contratual e despejo, bem como para que, no mesmo prazo, responda ao pedido de cobrança (art. 62, I, primeira parte, Lei 8245/91, com redação dada pela Lei 12.112/09), iniciando-se tal prazo com a juntada do mandado aos autos.
Consignem-se as advertências de praxe, bem como que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumirseão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/15). (b) Se COM caução, o MANDADO (modelo 1035) deverá conter a INTIMAÇÃO da parte ré, advertindo-a quanto ao disposto no art. 59, § 3º, da lei 8245/91, que prevê que poderá evitar a rescisão da locação, bem como elidir a liminar de desocupação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o depósito da totalidade dos valores devidos, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: i) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;ii) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;iii) os juros de mora;iv) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido. 2.1) Para dar efetividade à ordem (item b), expeçam-se MANDADO de citação e intimação e FOLHA DE ROSTO referente à constatação e ao despejo coercitivo.
O primeiro deverá ser devolvido assim que cumprida a diligência, para fins de contagem do prazo.
A última deverá ser retida pelo Sr.
Oficial de Justiça após a devolução do mandado, para, ao final do prazo concedido, retornar ao local, constatar se houve o cumprimento voluntário da liminar e, se o caso, cumpri-la de modo coercitivo.
Int. -
28/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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