TJSP - 1026156-23.2023.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Rubinéia de Campos (OAB 256745/SP) Processo 1026156-23.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana de Fatima Ernesto, Jorge Rodrigues Junior - 1) Por tudo que dos autos consta, mormente pelo valor assumido pelo autor como parcela do financiamento, INDEFIRO-LHE a gratuidade processual.
Importa anotar que tal valor é de R$ 2.160,00, incompatível com a condição da de quem, de fato, careça das benesses da gratuidade processual.
Aliás, sequer juntou qualquer outro indício de sua hipossuficiência financeira (CF, art. 5ª, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - sublinhei).
Portanto, recolham-se taxa judiciária e demais custas processuais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015). 2) Trata-se de ação revisional de cláusulas de contrato de financiamento, em que a parte autora alega, em síntese, a cobrança de juros acima do contratualmente estabelecido, bem como capitalização dos juros, com abusividade contratual pela parte ré.
Requer a procedência da ação com a revisão contratual, adequando-o aos limites legais de cobrança, entre outros pedidos.
A título de tutela antecipada, requer: a) autorização para depositar em juízo os valores incontroversos.
Junta documentos.
Nos termos do art. 330, § 3º, CPC/2015, "na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados".
Assim, INDEFIRO o depósito judicial do valor incontroverso.
Ademais, o pagamento parcial dos valores incontroversos não tem o condão de afastar os efeitos da mora, ficando ao critério do autor o pagamento a menor, já que autorizado pela legislação processual.
Intime-se a autora. 4) Somente após o atendimento do item 2, CITE-SE o réu, por CARTA COM A.R., dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, CPC/15.
Constem as advertências do art. 344, CPC/15, de que se não contestar a ação, será considerado revel e presumirseão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Int. -
28/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005038-47.2023.8.26.0564
Defence Securitizadora de Creditos S/A
M.a. Bar e Restaurante Eireli
Advogado: Felipe Loureiro Salgueiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1016084-61.2022.8.26.0625
Patricia de Fatima Correa
Edivaldo Inacio Batista
Advogado: Jakeline Yukari Ito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2022 12:40
Processo nº 1023259-67.2023.8.26.0562
Telma de Souza Brito Silva
Condominio Morada do Sol - Marissol
Advogado: Marcelo Furlan da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 19:12
Processo nº 0007646-87.2018.8.26.0048
Justica Publica
Gilson Martins Sargiani
Advogado: Fernando Aurelio de Montezuma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2018 16:25
Processo nº 1006442-38.2021.8.26.0451
Condominio Parque Paradiso
Walax Ricardo Teixeira da Silva
Advogado: Leandro Henrique Bossonario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2021 12:01