TJSP - 1063721-75.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2024 04:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 16:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
24/10/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barbosa dos Santos (OAB 412924/SP) Processo 1063721-75.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Adianda Rodrigues de Andrade - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária ajuizada por Maria Adianda Rodrigues de Andrade, possuidor(a) do CPF: *07.***.*34-45, RG: 16.551.815-7, e o faço com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a: a) Pagar auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício a ser apurado em regular execução, a partir de 17/03/2021, que é o dia seguinte ao da última alta médica (fls. 116), em consonância com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 862/STJ, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal; b) Pagar abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
O cálculo das prestações vencidas sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), tudo nos termos das decisões proferidas no Tema nº 810 de repercussão geral (STF) e Tema nº 905 de recursos repetitivos (STJ).
A partir de 09/12/2021, por sua vez, a correção monetária e os juros de mora devem acumular, exclusivamente, o valor mensal da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Indefiro a tutela de urgência, pois a incapacidade laborativa da autoria é parcial e permanente, apresentando condições de trabalhar, ainda que empregue maior esforço.
Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência.
A presente sentença, porém, é ilíquida.
Por esta razão, reservo à liquidação a fixação da verba honorária, em consonância com o disposto no artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.
Tópico síntese: processo nº: 1063721-75.2022.8.26.0053; nome da autoria: Maria Adianda Rodrigues de Andrade; benefício concedido: auxílio-acidente 50%; DIB: 17/03/2021; RMI: a ser calculada oportunamente. -
29/08/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 03:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 05:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 23:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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