TJSP - 0001213-64.2023.8.26.0154
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 8 Raj de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 11:23
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
20/10/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 16:32
Concedida Progressão de regime
-
25/09/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valter dos Reis Faleiros (OAB 107560/SP), Jose Vanderlei Faleiros (OAB 90232/SP) Processo 0001213-64.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Exectdo: JOSE OBERTO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Conforme informação prestada pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, há vaga disponível para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, em regime prisional semiaberto, em estabelecimento penal adequado.
Tal fato afasta, no particular, a incidência da regra jurídica constante da Súmula Vinculante n. 56, editada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Além disso, torna desnecessária a prévia intimação do condenado a respeito, pois, após sua prisão e realização da audiência de custódia, cumprirá a reprimenda em estabelecimento prisional adequado, compatível com o regime aplicado e suas condições pessoais e, ainda, se possível, mais próximo de sua família, garantindo-se, portanto, todos os direitos previstos nas normas de regência.
De observar-se, também, que a prévia intimação do sentenciado somente se faz necessária se não houver vaga para cumprimento da reprimenda aplicada em estabelecimento prisional adequado o que, repita-se, não é o caso , pois, nessa hipótese, a fim de impedir a prática de constrangimento ilegal, deve o juízo da execução, obrigatoriamente, adotar forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar, que exigem, aí sim, tal providência de cientificação.
Interpretação teleológica e sistemática da Resolução n. 474/2022, editada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, conduz a essa compreensão.
Forte nessas considerações, DETERMINO a expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado JOSE OBERTO DE OLIVEIRA, referente ao processo-crime nº 1500005-73.2022.8.26.0390, Juizado Especial Cível e Criminal, Foro de Nova Granada, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto , bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado.
Após a prisão, deverá a serventia cumprir a r. determinação constante do item 4.1, segunda parte, do Comunicado n. 628/2022, editado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
Intimem-se as partes.
São José do Rio Preto, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 06:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 21:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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