TJSP - 0001224-93.2023.8.26.0154
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 18:19
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
07/02/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/12/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/12/2023 09:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
05/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:19
Concedida Progressão de regime
-
28/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:24
Processo Reativado
-
17/10/2023 16:07
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:00
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
25/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Vitória Assis da Silva (OAB 445055/SP) Processo 0001224-93.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Exectdo: EDERSON ALESSANDRO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Conforme informação prestada pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, há vaga disponível para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, em regime prisional semiaberto, em estabelecimento penal adequado.
Tal fato afasta, no particular, a incidência da regra jurídica constante da Súmula Vinculante n. 56, editada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Além disso, torna desnecessária a prévia intimação do condenado a respeito, pois, após sua prisão e realização da audiência de custódia, cumprirá a reprimenda em estabelecimento prisional adequado, compatível com o regime aplicado e suas condições pessoais e, ainda, se possível, mais próximo de sua família, garantindo-se, portanto, todos os direitos previstos nas normas de regência.
De observar-se, também, que a prévia intimação do sentenciado somente se faz necessária se não houver vaga para cumprimento da reprimenda aplicada em estabelecimento prisional adequado o que, repita-se, não é o caso , pois, nessa hipótese, a fim de impedir a prática de constrangimento ilegal, deve o juízo da execução, obrigatoriamente, adotar forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar, que exigem, aí sim, tal providência de cientificação.
Interpretação teleológica e sistemática da Resolução n. 474/2022, editada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, conduz a essa compreensão.
Forte nessas considerações, DETERMINO a expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado EDERSON ALESSANDRO DE OLIVEIRA, referente ao processo-crime nº 1500732-07.2020.8.26.0615, 2ª Vara, Foro de Tanabi, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto , bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado.
Após a prisão, deverá a serventia cumprir a r. determinação constante do item 4.1, segunda parte, do Comunicado n. 628/2022, editado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
Intimem-se as partes.
São José do Rio Preto, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:41
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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