TJSP - 1013195-03.2023.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 02:36
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:51
Apensado ao processo
-
18/09/2024 16:51
Incidente Processual Instaurado
-
18/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/02/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 16:15
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/11/2023 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:43
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furukawa (OAB 347074/SP) Processo 1013195-03.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Girardi Vieira -
Vistos.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a gratuidade possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e suas rendas, pois a mera declaração o interessado não se mostra suficiente a tanto, dada a exigência constitucional acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo; Deverá ainda ser observado que documentos apresentados em processos judiciais servem apenas para comprovar o que a parte expressamente declara.
Sendo assim, para melhor análise acerca do pedido de gratuidade de justiça, determino que se intime a parte autora a apresentar informações sobre a fonte de onde extrai os rendimentos necessários à manutenção de sua subsistência e à de sua família, apresentando alegações consistentes acerca de rendas e despesas, incluindo as do companheiro/convivente, que invariavelmente contribui para a mantença da família, tudo acompanhado dos respectivos comprovantes, ou então recolher a taxa judiciária e demais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int. -
28/08/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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