TJSP - 1006714-63.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006714-63.2023.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Geraldo Neres de Araujo Neto - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que, em cumprimento ao(à)(s) despacho(s) / decisão(ões) / sentença(s) de fl(s). 51, aos 19/08/2025 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20250819165719074798 referente ao(s) valor(es) de: R$ 15.985,49, depositado aos 11/10/2024 na parcela 1 da conta judicial 3500115325997 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A.
A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 17.064,60 depositado aos 20/08/2025 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 50 (vide fl. 57/59).
Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.
O acesso pode ser feito por meio do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx.
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de cinco dias úteis, dizendo se houve satisfação total do débito e se concorda(m) com a extinção da RPV na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, sob pena de, no silêncio, a execução ser extinta na forma do artigo 924, III do Código de Processo Civil. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP) -
21/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:47
Ato ordinatório
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21/08/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:32
Expedido Alvará de Levantamento
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19/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/03/2025 09:13
Arquivado Provisoramente
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12/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:47
Protocolizada Petição
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02/10/2024 16:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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02/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/10/2024 14:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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29/09/2024 01:30
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Rodrigues Cruz (OAB 207088/SP) Processo 1006714-63.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geraldo Neres de Araujo Neto - INTIMAÇÃO AO INSS: Teor do ato - "
Vistos.
Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Entendo ser necessária a produção de prova pericial, além da apresentação, pelas partes, de documentos que julgarem pertinentes.
A prova terá como objetivo verificar a existência de incapacidade, total ou parcial, temporária ou permanente, para o trabalho, e seu nexo com as atividades laborais.
Poderá a parte autora, em até 5 (cinco) dias, a partir da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e juntar documentos pertinentes, ou, sendo o caso, ratificá-los, sob pena de preclusão.
INTIME-SE o INSS, via portal eletrônico, para efetuar o depósito dos honorários periciais, comprovando o pagamento nos autos (valor fixado nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2023 dos Juízes de Direito das Varas Cíveis desta Comarca - R$ 533,98).
Poderá ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e juntar documentos pertinentes, sob pena de preclusão.
Para realizar o exame, nomeio o DR.
PAULO SÉRGIO SACHETTI (E-mail: [email protected]).
Após depósito dos honorários, providencie a serventia o lançamento eletrônico da nomeação do aludido perito no Portal de Peritos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016 (DJE 24.11.2016, p. 02).
Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, informar o agendamento da perícia (o que deverá ser noticiado às partes), e entregar o laudo em até 20 (vinte) dias após o exame.
Com a entrega do laudo, expeça-se MLE em favor do perito e intimem-se as partes para manifestação.
O silêncio das partes quanto ao laudo apresentado será encarado como concordância tácita ao estudo técnico.
Defiro, outrossim, a vistoria no local de trabalho, se requerida.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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