TJSP - 0565566-78.0089.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:03
Remetidos os Autos para Local Externo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz Junior (OAB 275838/SP) Processo 0565566-78.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Iope Instrumentos de Precisao Ltda -
Vistos.
Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes.
Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento.
Caso não conste nos autos informação sobre o prazo do parcelamento, defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo de 5 anos.
Decorrido o prazo abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Em caso de recursos em andamento deverão as próprias partes comunicar ao juízo recursal sobre a efetivação de acordo de parcelamento, informando as eventuais renúncias aos recursos opostos.
Intime-se. -
02/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:08
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
16/05/2024 11:38
Mandado de Levantamento Expedido
-
13/05/2024 14:13
Documento Juntado
-
18/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 11:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/01/2024 02:50
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 11:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/01/2024 10:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/12/2023 02:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/12/2023 10:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
30/11/2023 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2023 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2023 10:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/10/2023 09:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
23/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz Junior (OAB 275838/SP) Processo 0565566-78.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Iope Instrumentos de Precisao Ltda -
Vistos.
Converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a executada da penhora, na forma e para os fins de direito.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
Manifeste-se a Fazenda sobre a suspensão em razão do noticiado parcelamento.
Após, conclusos.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:18
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:41
Petição Juntada
-
04/08/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/05/2023 10:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
16/01/2023 14:02
Mandado de Levantamento Expedido
-
30/09/2022 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
30/09/2022 09:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/09/2022 14:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/08/2022 08:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
13/05/2022 15:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/05/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:36
Petição Juntada
-
01/04/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
31/03/2022 16:01
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
10/11/2021 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/10/2021 11:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/10/2021 13:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/06/2021 11:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
19/02/2021 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 14:45
Remetido ao DJE
-
06/08/2020 15:29
Decisão
-
13/03/2020 11:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/03/2020 10:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
09/12/2019 14:30
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
06/12/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 15:53
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
11/09/2019 16:45
Carta de Intimação Expedida
-
04/09/2019 15:04
Proferido Despacho
-
28/08/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 15:16
Decisão
-
21/08/2019 13:51
Certidão de Análise Bacen Jud Expedida
-
21/05/2018 11:59
Petição Juntada
-
21/05/2018 11:59
Documento Juntado
-
16/10/2017 14:57
Mandado de Levantamento Expedido
-
12/09/2017 15:15
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/05/2017 11:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/04/2017 09:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
25/04/2017 11:23
AR Positivo Juntado
-
22/03/2017 12:33
Carta de Intimação Expedida
-
06/02/2017 13:20
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
03/02/2017 16:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2016 14:45
Ofício Juntado
-
16/11/2016 14:45
Ofício Juntado
-
15/09/2016 13:22
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
13/09/2016 14:22
Decisão
-
29/09/2015 10:57
Documento Juntado
-
27/08/2015 14:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/07/2015 09:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/06/2015 18:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/06/2015 14:53
Mandado de Levantamento Expedido
-
26/02/2015 15:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/01/2015 12:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/12/2014 09:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/10/2014 14:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/09/2014 14:54
Mandado de Levantamento Expedido
-
04/07/2014 11:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/07/2014 15:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/07/2014 11:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2014 14:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/11/2013 15:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/11/2013 10:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
02/11/2013 14:45
Mandado Juntado
-
15/10/2013 14:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/07/2013 12:00
Mandado Expedido
-
21/02/2013 12:00
DATILOGRAFIA
-
19/02/2013 12:00
CONCLUSAO - DECISAO
-
01/12/2012 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
31/10/2012 12:00
PRAZO
-
26/10/2012 12:00
VOLTA DA CLS
-
23/10/2012 12:00
VOLTA DA CLS
-
25/07/2012 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
25/07/2012 12:00
SERVENTIA
-
11/07/2012 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
01/06/2012 12:00
DO LEILAO AO PROCESSAMENTO III
-
17/05/2012 12:00
LEILAO: 1) ../../.... HH:MM E 2) ../../.... HH:MM
-
25/04/2012 12:00
MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL A SECAO DE LEILAO
-
25/04/2012 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
-
18/01/2012 12:00
SERVENTIA
-
11/01/2012 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
17/10/2011 12:00
CitaçãoESSOAL REALIZADA EM ____/____/_____.
-
10/10/2011 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
-
29/07/2011 12:00
AGUARDANDO O MANDADO - INICIAIS
-
28/07/2011 12:00
MDD P/ CITACAO E PENHORA REM A CENTRAL NESTA DATA
-
25/07/2011 12:00
DAS INICIAIS AO PROCESSAMENTO III
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2011
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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