TJSP - 1032275-39.2019.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 08:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/01/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
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25/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/12/2023.
-
29/08/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gustavo Vieira (OAB 202302/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) Processo 1032275-39.2019.8.26.0577 - Imissão na Posse - Reqte: Marcos Correia Guedes - Reqdo: Carlos André dos Santos, Luciene Aparecida Souza Pereira dos Santos - 1) Diante do retorno dos autos do E.
Tribunal, providencie a Serventia as anotações necessárias da baixa.
Fica a parte credora intimada de que eventual interesse no início do cumprimento da sentença, deverá ser perquirido com observância do procedimento dos arts. 523 e 524, CPC/15, e sua petição deverá ser protocolada com o código 156 - "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente.
Tal código é utilizado apenas para a geração do incidente, não devendo ser utilizado nas manifestações posteriores, para evitar a criação desnecessária de novos incidentes.
Ao débito somente será acrescida multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário no prazo concedido pela intimação no incidente a ser formado.
Nada obsta, contudo, a espontaneidade do pagamento pelo devedor, nos termos do art. 526, CPC/15.
Caso seja formado o incidente acima indicado, deverá a parte credora atentar-se ao completo cadastro das partes, com o nome do executado e de seu procurador, se constituído.
Ficam as partes cientes de que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.
Decorridos 30 dias, e não sendo providenciada a formação do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório (movimentação 61614).
Se formado o incidente, ao arquivo definitivo (movimentação 61615). 2) Em caso de cumulação de condenação em obrigação de fazer (art. 536, CPC/2015) e em obrigação de pagar (art. 523, CPC/2015), atentar-se à necessidade de formação de incidentes de cumprimento de sentença autônomos, porquanto cada um tem rito de processamento próprio.
Int. -
28/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/01/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 18:12
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2021 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2021 13:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2021 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/06/2021 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2021 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2021 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/06/2021 19:13
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 02:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 15:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2021 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 14:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/02/2021.
-
15/10/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 18:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2020 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 19:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 20:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 20:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 13:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2020 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2020 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2020 03:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 13:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2020 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2020 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2020 09:37
Conclusos para despacho
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28/04/2020 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2020 13:35
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 14:39
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2020 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2020 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2020 18:54
Juntada de Decisão
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10/02/2020 13:23
Conclusos para despacho
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10/02/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2020 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2020 16:23
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2019 13:45
Conclusos para despacho
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04/12/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2019 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2019 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2019 15:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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