TJSP - 1096106-95.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:32
Ato ordinatório
-
14/10/2024 16:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:42
Decisão Determinação
-
19/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/08/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:19
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 23:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 15:42
Decisão Determinação
-
21/03/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 02:33
Suspensão do Prazo
-
13/01/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 13:27
Decisão Determinação
-
11/01/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 17:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/11/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:05
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 03:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1096106-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Ferreira Dias -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Não se vislumbra a probabilidade do direito, pois, a princípio, não se constata abusividade na taxa de juros, que não está destoante dos valores praticados no mercado.
A taxa e a capitalização mensal de juros foram expressamente pactuadas, o que está em sintonia com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.
Ademais, eventuais tarifas cobradas indevidamente poderão ser restituídas ao final da demanda, estando ausente o perigo de dano.
Do exposto, INDEFIRO a liminar.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
23/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 19:07
Decisão Determinação
-
19/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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