TJSP - 0017475-18.2022.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
-
25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Claudio Batista Santos (OAB 144198/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 0017475-18.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Claudio Batista Santos, Antonio Claudio Batista Santos, Antonio Claudio Batista Santos, JNS Comércio de Frangos e Frios Ltda Me - Exectda: BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 54/55: Tendo em vista o bloqueio parcial do valor do débito e o decurso do prazo sem insurgência da parte devedora (fl. 58), DEFIRO sua liberação em favor da parte credora.
Se ainda não transferida, providencie a Serventia minuta de transferência para conta do Juízo.
Com o comprovante de transferência nos autos e desde que certificado o prazo sem recurso contra esta determinação, libere-se o valor.
Se o advogado pretender que o levantamento de seus honorários se faça em nome da sociedade a que pertence, nada há o que o impeça, porque trata-se de manifestação de vontade em relação a um direito disponível.
Não poderá, contudo, a sociedade levantar o valor principal (crédito do autor), se não tiverem sido expressamente outorgados poderes à sociedade em procuração.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019), para os depósitos que tenham se efetuado após 01/03/2017, há necessidade de preenchimento, pelos advogados, do formulário do MLE, atentando-se aos termos do art. 1.114-A, das NSCGJ (possibilidade de vencimento do documento caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário).
Categorizar o formulário como "Formulário de MLE".
Fica a credora intimada, desde já, a se manifestar, informando se o valor liberado satisfaz a dívida ou pugnando o que direito para continuidade destes autos, devendo trazer planilha com o débito atualizado, contemplando, inclusive, os levantamentos já efetuados.
Int. -
28/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/08/2023.
-
08/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2023.
-
01/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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