TJSP - 0001662-22.2021.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 04:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 04:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 04:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:15
Protocolizada Petição
-
26/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:04
Protocolizada Petição
-
22/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Keyterlon Claudio Mastrandrea (OAB 208118/SP), Ronaldo Seron (OAB 274199/SP), Juliana Luzia de Souza (OAB 404129/SP) Processo 0001662-22.2021.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Seron, Ronaldo Seron - Exectdo: J H O Consultoria e Licenciamento de Marca Ltda -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte exequente.
Cabível o recurso.
Admissível porque tempestivo.
Há interesse processual e legitimidade.
Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de apreciação de algo relevante).
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes.
Assim, passo a sua análise.
No caso dos autos, verifica-se que a empresa executada foi baixada em 23/03/2021, conforme comprova o documento de fl. 129.
Pese tratar-se de sociedade de responsabilidade limitada, o artigo 1.023 do Código Civil preceitua que "Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.".
Já o artigo 1.024 do mesmo Codex estabelece que "Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.".
A parte executada foi intimada para efetuar o pagamento do débito e manteve-se inerte; tentado o bloqueio de valores, através do sistema SISBAJUD, este restou infrutífero (fl. 88).
Contudo, mesmo não tendo efetuado o pagamento do débito, a empresa executada foi extinta, o que acarreta na responsabilidade pessoal dos sócios, nos termos dos artigos supracitados.
Nesse sentido : Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Empresa baixada perante Receita Federal.
Registro de distrato social perante a Jucesp.
Indeferimento do pedido de inclusão dos sócios por sucessão processual.
Indeferimento, com determinação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Inconformismo recursal que se acolhe.
Extinção da pessoa jurídica que equivale a morte da pessoa natural.
Hipótese de sucessão processual, nos termos do 110 do CPC, prevalecendo a responsabilidade pessoal dos sócios, nos termos dos artigos 1023 e 1024 do Código Civil.
Recurso provido para deferir-se a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. (TJ-SP - AI: 20610537920228260000 SP 2061053-79.2022.8.26.0000, Relator: Silvério da Silva, Data de Julgamento: 09/06/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2022).
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para: a) determinar a inclusão do sócio-administrador JOAQUIM LOUREIRO MONTINI, CPF. *89.***.*13-50 no polo passivo da ação e b) deferir a pesquisa on-line, através do sistema SISBAJUD, em nome do sócio-administrador, até o limite do débito, mediante a repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias.
Int. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:54
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 06:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:27
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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