TJSP - 1031663-19.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/09/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 448105/SP) Processo 1031663-19.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Antonio da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária ajuizada por Edson Antonio da Silva, possuidor(a) do CPF nº *47.***.*96-58, e o faço com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a: a) Pagar auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício a ser apurado em regular execução, a partir de 25/04/2014, que é o dia seguinte ao da última alta médica (fls. 107), em consonância com a tese fixada no Tema Repetitivo nº 862/STJ, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal; b) Pagar abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
Os valores devidos pelos benefícios em atraso deverão ser monetariamente atualizados e compensados na mora na forma disciplinada no art. 3º da EC 113/2021.
Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência.
A presente sentença, porém, é ilíquida.
Por esta razão, reservo à liquidação a fixação da verba honorária, em consonância com o disposto no artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.
Tópico síntese: processo nº: 1031663-19.2022.8.26.0053; nome da autoria: Edson Antonio da Silva; benefício concedido: auxílio-acidente 50%; DIB: 25/04/2014; RMI: a ser calculada oportunamente. -
29/08/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 02:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:27
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2022 02:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2022 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:00
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 10:18
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 02:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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