TJSP - 1018418-57.2023.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:31
Trânsito em Julgado às partes
-
15/05/2024 16:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/04/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 18:58
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/01/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/09/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 04:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP) Processo 1018418-57.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Osvaldo Magri Me -
Vistos. 1.
Recebo a inicial e passo à análise da pretendida tutela de urgência. 2.
Como sabido, a concessão de tutela de urgência exige conjugação de dois requisitos, conforme artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano (ou risco ao resultado útil do processo).
No caso em tela, o autor pretende que a ré, já liminarmente, seja compelida a manter ativo seu plano de saúde, sustentando somente ser possível a exclusão na hipótese de fraude ou em casos de inadimplemento contratual, o que não se verifica na situação sub judice.
O artigo 17, parágrafo único, da Resolução ANS 195/2009 permite a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo pela operadora, desde que cumprido o prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses e enviada notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O documento de fls. 16 demonstra a prévia ciência dada ao autor acerca da rescisão contratual pela operadora do plano, não tendo sido noticiado o descumprimento dos requisitos autorizadores da rescisão unilateral.
Assim, ainda que a autor demonstre a situação de adimplência e indique a existência de beneficiários idosos, inexistem elementos que justifiquem a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Portanto, ausente a probabilidade do direito, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Int. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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