TJSP - 1022099-35.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 12:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/03/2025 10:48
Certidão Juntada
-
24/03/2025 11:41
Carta de Intimação Expedida
-
15/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 17:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/12/2024 17:21
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
01/07/2024 15:27
Petição Juntada
-
14/05/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 15:58
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
10/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:12
Decurso de Prazo
-
06/09/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:12
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 20:25
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cinthia Mara Pereira Dias (OAB 479502/SP) Processo 1022099-35.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gerson dos Santos Santana -
Vistos. 1. É notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes: ações ajuizadas por consumidor, ainda que por equiparação, no domicílio do fornecedor e com requerimento de gratuidade da justiça, pleiteando-se a revisão de contratos, ao argumento de onerosidade excessiva, juros ilegais, anatocismo, etc.
Não por outro motivo, através do Comunicado CG 1757/2016, a Corregedoria Geral da Justiça comunicou a criação Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça NUMOPEDE, formado por Juízes Assessores da Corregedoria, objetivando o monitoramento do perfil das demandas distribuídas na justiça paulista, de grandes litigantes e a centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas, com o intuito de identificar ineficiências nos fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua divulgação a toda comunidade jurídica.
E, a propósito, o NUMOPEDE fez divulgar o Comunicado CG nº 02/2017 diante da constatação da existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar, com características comuns como (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu.
O Comunicado CG nº 02/2017 enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para enfrentamento da questão, como (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência, (iii) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar e (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP.
Diante do exposto, ainda que não se exija pelo CPC, no caso específico (ações de massa), a exigência é medida de cautela, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 5º do mesmo diploma (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé), traga o autor, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato judicial com firma reconhecida, sob pena de extinção. 2.
No mais, comprove o autor a situação de hipossuficiência financeira, mediante juntada aos autos de cópia da última declaração do imposto de renda e dos extratos dos últimos dois meses de sua conta bancária.
Prazo: 15 dias.
Int. -
28/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 23:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033063-45.2023.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Giovana Talhavini Scolfaro
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 09:58
Processo nº 1033063-45.2023.8.26.0114
Giovana Talhavini Scolfaro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renata Campos Pinto de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 10:04
Processo nº 1117021-05.2022.8.26.0100
Ludgero Rodrigues de Moraes Filho
Banco Bmg S/A.
Advogado: Leandro Gomes Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 12:16
Processo nº 1000248-03.2022.8.26.0058
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Walther Villas-Boas Franco Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 18:47
Processo nº 0002935-50.2023.8.26.0408
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ede Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 08:21