TJSP - 1019317-55.2023.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 22:35
Expedição de documento
-
05/08/2024 22:30
Trânsito em Julgado às partes
-
26/02/2024 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/01/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:12
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 17:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/01/2024 11:40
Conclusos para Sentença
-
16/11/2023 11:55
Petição Juntada
-
07/11/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
03/11/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:45
Especificação de Provas Juntada
-
20/10/2023 15:45
Réplica Juntada
-
29/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 12:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/09/2023 14:26
Contestação Juntada
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06/09/2023 04:54
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF) Processo 1019317-55.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Solange de Almeida Cavalcante -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Int. -
29/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:51
Carta Expedida
-
28/08/2023 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:16
Emenda à Inicial Juntada
-
02/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 22:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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