TJSP - 1026294-87.2023.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
30/03/2025 12:04
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 12:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 18:01
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2024 09:02
Conclusos para Sentença
-
27/08/2024 16:48
Réplica Juntada
-
09/08/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 07:03
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/06/2024 17:19
Contestação Juntada
-
13/06/2024 09:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 08:38
Petição Juntada
-
06/05/2024 14:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/05/2024 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2024 15:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/12/2023 09:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/11/2023 21:01
Petição Juntada
-
28/11/2023 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 16:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/11/2023 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 09:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/10/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 05:57
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Fantinati (OAB 384436/SP) Processo 1026294-87.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willian Pires de Souza - 1) A gratuidade processual ao autor, nesta ação, decorre da Lei 8.113/91.
Anote-se. 2) Determino a antecipação da prova pericial, nomeando para tanto: FLAVIO SANTOS DA COSTA Cadastre-se o Expert para futura geração de senha, bem como anote-se sua nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. 3) Não obstante o previsto no § 2º do art. 246, CPC/15, foi disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a citação eletrônica (Comunicado Conjunto nº 527/2019 DJE de 08/05/2019 pág. 2).
Pelo PORTAL ELETRÔNICO INTEGRADO: 3.1) INTIME-SE-O a antecipar o depósito dos honorários periciais, os quais fixo em R$509,85, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste juízo.
Aguarde-se por 40 dias notícia do pagamento, providenciando a Serventia a consulta do depósito no Portal de Custas. 4) Ainda, se pleiteado, REQUISITEM-SE os antecedentes médicos da parte autora, servindo cópia deste despacho como ofício, providenciando a Serventia envio pelo e-mail [email protected]. 5) Sem prejuízo do depósito (item 3.1), intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais.
O Perito deverá informar a Serventia por e-mail quando designar data da perícia.
Laudo em 60 dias.
Quesitos do autor nos autos.
Quesitos do réu constam do Anexo - Quesitos Unificados, da Recomendação Conjunta nº 01 de 15/12/2015, do CNJ/AGU/MTPS, disponíveis em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235.
Além dos quesitos acima, ainda deverá ser respondido pelo Expert, em caso de AUXÍLIO-ACIDENTE: i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? (conforme OFÍCIO n. 00004/2022/NAE - INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU, de 26 de agosto de 2022).
Determinação ao perito do juízo para que indique em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciado, conforme §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91 6) Após a juntada do laudo, seja realizada a CITAÇÃO do INSS, sem prejuízo da intimação de todo e qualquer ato processual que venha a ser proferido por este juízo, nos termos do § 3º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, para se manifestar e oferecer resposta, em 30 dias úteis (art. 335 c/c art. 183, CPC/15), contados nos termos do art. 231, II, CPC/15. 7) Após a manifestação autárquica, intime-se a parte requerente para dizer, em 15 dias, acerca da contestação e do laudo (arts. 350 c/c art. 477, § 1º, CPC/15).
Int. -
28/08/2023 10:51
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 22:05
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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