TJSP - 1017821-46.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Érika Morelli Costa (OAB 184339/SP), Luis Fernando Guerra de Oliveira (OAB 209286/SP), Gláucia Cristina Giacomello (OAB 212963/SP) Processo 1017821-46.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson Joaquim de Souza, MARIA PEREIRA DE SOUZA - Reqdo: Cmj Comércio de Veículos Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Anderson Joaquim de Souza e Maria Pereira De Souza em face de Cmj Comércio de Veículos Ltda, julgando extinta esta ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP a partir a da prolação da sentença; Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C. -
25/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 06:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:24
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003732-09.2023.8.26.0408
Banco Bradesco S/A
F. Kirnew Breve ME
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2023 10:55
Processo nº 1019665-07.2022.8.26.0004
Banco Votorantims/A
Wesley Betuel Lazotti de Lima
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2022 15:30
Processo nº 1002851-66.2022.8.26.0408
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2022 14:57
Processo nº 1000719-96.2022.8.26.0097
Lucia Helena Dias
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2022 16:52
Processo nº 0011179-77.2022.8.26.0577
Marcelo Moura Ferreira
Agencia Brime LTDA
Advogado: Caio Augusto Turci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2019 17:38