TJSP - 1012711-27.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/10/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Dany (OAB 263645/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 1012711-27.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fellipp Matteoni Santos - Reqdo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, Acesso Soluções de Pagamento S.a. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor (fls. 262/263), alegando, em resumo, ocorrência de omissão na r. sentença, quanto à condenação do corréu Banco Santander S/A ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Os embargos foram recebidos (fls. 264) e as partes contrárias ofertaram contraminuta (fls. 306/310 e 311/313).
Pois bem.
Diante da obscuridade apresentada, acolho os embargos opostos pela parte autora para condenar ambos os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2°, CPC, tendo em vista que não restou nítido no dispositivo da r. sentença a quem se refere a condenação no pagamento de tais verbas sucumbenciais.
Conforme consignado na decisão embargada, ambas as empresas acionadas se enquadram no conceito de fornecedoras, na forma especificada no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, e integrando uma cadeia de consumo, têm elas responsabilidade solidária pelos serviços e produtos disponibilizados aos seus consumidores, nos termos do artigo 7º parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ademais, restou reconhecida a falha na prestação de serviços pelos dois corréus.
Sendo assim, à vista do princípio da causalidade, deve recair a condenação no pagamento de verba sucumbencial contra os embargados Banco Santander S/A e Acesso Soluções em pagamentos S/A.
Dessa forma, nos termos do artigo 1.022, inciso I do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração para, a fim de esclarecer obscuridade, que a fundamentação supra anulando os fundamentos em sentido contrário conste na r. sentença de fls.248/254, cujo dispositivo passará a ser o seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, tornando definitiva a liminar, para reconhecer a falha na prestação de serviços dos corréus e para condenar a corré ACESSO SOLUÇÕES à restituição em favor da Parte Autora do valor transferido de R$20.898,00.
Anoto que a obrigação já foi cumprida em sede de tutela de urgência, conforme depósito judicial de fls. 224/225, ficando desde já autorizado o levantamento dos valores pela Parte Autora, mediante o preenchimento de MLE.
Diante da sucumbência, condeno os réus BANCO SANTANDER S/A e ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS S/A ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2°, CPC.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Mantenho, no mais, a r. sentença tal como lançada.
Intime-se. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2023 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2023 15:28
Conclusos para decisão
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07/07/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/06/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 06:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2023 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 00:06
Expedição de Carta.
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30/03/2023 00:06
Expedição de Carta.
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30/03/2023 00:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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