TJSP - 0013378-20.2023.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:30
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:43
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 20:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
19/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/02/2024 21:04
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Jorge de Oliveira Correia (OAB 146799/SP), Leonel da Silva Ameixieira Filho (OAB 187610/SP) Processo 0013378-20.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Luiz Valencio -
Vistos.
O réu, revel, não tem advogado constituído nos autos.
Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo, intime-se-o, por carta, para que no prazo de quinze dias, a contar da juntada do aviso de recebimento aos autos, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 4.079,98 atualizado até agosto de 2023).
Caso não efetue o pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o total da dívida, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Cálculo já apresentado e custas já recolhidas.
Decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, iniciar-se-á, de imediato, o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos, sua impugnação.
Int. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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